ICMS/MA: Vai até 15 de Novembro prazo para regularização dos débitos por uso indevido da alíquota de 18%
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) prorrogou o prazo para 15 de novembro para os empresários sob o regime normal do ICMS que emitiram faturas de vendas de produtos, com a alínea anterior de 18%, quando a nova alínea de 20% já havia entrado em vigor.
Foi aprovada a Lei 11.867/2022, que estabelece uma mudança na alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aumentando-a para 20% em substituição à taxa anterior de 18%.
A partir do primeiro de abril de 2023, a nova taxa passou a ser aplicada e os itens que eram anteriormente tributados com 18% agora serão taxados em 20%, em linha com o Inciso III, Artigo 23 da Lei nº 7.799/02 - o Sistema Tributário do Estado do Maranhão (modificado pela Lei nº 11.867/2022).
Hoje é o último dia originalmente estabelecido para os destinatários da notificação que emitiram documentos fiscais com ICMS inferior ao necessário. Contudo, foi decidido que o prazo será estendido até o dia 15 de novembro.
Luciano Dutra, auditor fiscal, informou que 721 empresas receberam notificações por terem cometido infrações fiscais. Foi apurado que essas empresas devem R$ 15 milhões em diferenças de ICMS, multa e juros, que devem ser recolhidos aos cofres públicos.
A SEFAZ encaminhou um aviso para essas corporações, instruindo os contribuintes sobre como informar as discrepâncias no arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD e quitar os montantes pendentes.
Empresas que não estiverem devidamente registradas dentro do prazo poderão sofrer punições financeiras por violações à legislação fiscal aplicadas pela Secretaria da Fazenda.