Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em julho e agosto
Aproximadamente 4,26 milhões de indivíduos empregados com registro em carteira nascidos nos meses de julho e agosto terão a possibilidade de retirar, a partir de hoje (17), o montante referente ao abono salarial concedido pelo Programa de Integração Social (PIS) e, também, pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), válido até 2024. É possível ter acesso a esse valor pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelo Portal Gov.br.
No total, serão desembolsados pelo governo R$ 4,5 bilhões, sendo R$ 3,9 bilhões destinados ao PIS e R$ 613 milhões ao Pasep. O cronograma de distribuição dos valores foi aprovado no final do ano passado, seguindo a lógica de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou pelo último dígito do número de inscrição no Pasep. As transferências acontecerão entre os dias 15 de fevereiro e 15 de agosto.
Durante este mês, será concedido o pagamento antecipado aos funcionários que atuam no Rio Grande do Sul e nasceram entre os meses de setembro a dezembro, desde que tenham regularizado sua situação após o dia 15 de maio. Ao todo, serão beneficiados cerca de 3.109 trabalhadores, os quais receberão recursos da ordem de R$ 3,5 milhões. Vale ressaltar que, em maio, devido às enchentes que ocorreram no estado, cerca de 756.121 trabalhadores tiveram seus pagamentos antecipados.
De acordo com o Codefat, cerca de R$ 27 bilhões estarão disponíveis para saque este ano. O abono salarial referente ao ano de 2024 será destinado a 24,87 milhões de profissionais em todo o país, sendo 21,98 milhões do setor privado, que receberão o abono do PIS, e 2,89 milhões de funcionários públicos, estatais e militares, que têm direito ao Pasep.
O pagamento do PIS é efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Pasep pelo Banco do Brasil. Como de costume, os pagamentos serão distribuídos em seis lotes, de acordo com o mês de nascimento (PIS) ou o número final da inscrição (Pasep). A retirada dos fundos ocorrerá durante as datas de liberação dos respectivos lotes, sendo o término em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, é necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
O trabalhador tem direito ao benefício se ele estiver registrado no PIS/PASEP por pelo menos cinco anos e tiver trabalhado formalmente por no mínimo 30 dias no ano-base considerado para o cálculo, com uma média mensal de salário de até dois salários mínimos. Também é necessário que as informações tenham sido devidamente registradas pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
O montante do auxílio é proporcional ao tempo em que o colaborador atuou com registro em 2022. Cada mês laborado corresponde a um auxílio de R$ 117,67, com períodos equivalentes ou superiores a 15 dias considerados como mês integral. O indivíduo que trabalhou os 12 meses com registro receberá o salário mínimo completo de R$ 1.412.
Os funcionários do setor privado que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o pagamento diretamente em sua conta bancária, sendo que a data será determinada de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.
Os outros recebedores dos fundos serão contemplados por intermédio da conta digital poupança social, que está sujeita a transações pelo app Caixa Tem. Se não houver alternativa para criação da conta digital, o levantamento dos recursos pode ser efetuado com utilização do cartão do cidadão e senha nos dispositivos de autoatendimento, casas lotéricas, unidades Caixa Aqui, ou em agências bancárias, respeitando o cronograma mensal de pagamento que varia de acordo com a data de nascimento.
O recebimento do benefício Pasep é realizado através de depósito na conta bancária daqueles que possuem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil. Para os trabalhadores que não possuem conta no BB, é possível transferir o dinheiro por meio de TED para uma conta em seu nome nos caixas eletrônicos, no site www.bb.com.br/pasep ou diretamente nas agências, apresentando um documento de identificação oficial.
Até o ano de 2020, a remuneração anual correspondente à adicional salarial era paga do mês de julho do ano atual até o mês de junho do ano subsequente. Entretanto, no início de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu acatar a recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e determinou que o montante seja depositado apenas dois anos após o registro formal na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).