Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em maio e junho
A partir de hoje, quarta-feira (16), aproximadamente 4,4 milhões de profissionais registrados com vínculo empregatício, nascidos entre maio e junho, terão acesso ao saque do abono salarial, referente aos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O valor poderá ser retirado em 2024 e está disponível no Portal Gov.br e no app da Carteira de Trabalho Digital.
No estado do Rio Grande do Sul, além do desembolso para beneficiários que nasceram em maio e junho, os créditos referentes aos benefícios para indivíduos nascidos entre julho e dezembro serão distribuídos antecipadamente na quarta-feira. Essa iniciativa irá favorecer 702 mil colaboradores castigados pelas intensas tempestades no estado. Eles receberão o montante total de R$ 726,7 milhões neste mês.
A Caixa Econômica Federal irá disponibilizar um total de R$ 4,45 bilhões neste mês. O cronograma de liberação foi aprovado no final do ano passado e está vinculado ao mês de nascimento do empregado no caso do PIS, ou ao último número de sua inscrição no Pasep. Tais pagamentos serão realizados entre os dias 15 de fevereiro e 15 de agosto.
O Codefat informou que um montante de R$ 27 bilhões poderá ser sacado em 2024. O benefício do abono salarial será pago a 24,87 milhões de trabalhadores do Brasil. Desses, 21,98 milhões são trabalhadores de empresas privadas que receberão o abono referente ao PIS, enquanto 2,89 milhões de servidores públicos, funcionários estatais e militares terão direito ao Pasep.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do PIS, enquanto o Banco do Brasil é responsável pelo Pasep. A distribuição dos pagamentos ocorrerá em seis lotes, considerando o mês de nascimento para o PIS e o número final de inscrição para o Pasep. O saque estará disponível durante o período de liberação de cada lote, encerrando-se em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, é necessário aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
O benefício é concedido ao funcionário cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e que tenha exercido atividade laboral formalmente por, no mínimo, 30 dias no período-base selecionado para o cálculo, cuja renda média mensal não ultrapasse dois salários mínimos. Além disso, é fundamental que as informações tenham sido fornecidas de forma precisa pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O abono oferecido é diretamente relacionado ao tempo que o funcionário trabalhou com registro em 2022. A cada mês de trabalho, é concedido um bônus de R$ 117,67, sendo que períodos a partir de 15 dias contam como um mês completo. Para aqueles que trabalharam durante os 12 meses do ano, o pagamento será equivalente ao salário mínimo integral de R$ 1.412.
Funcionários do setor privado que possuem uma conta corrente ou poupança na Caixa Econômica receberão automaticamente o crédito através do banco, considerando o mês em que nasceram.
Os outros contemplados com o auxílio emergencial serão agraciados com o repasse dos valores adjuntos à uma conta digital de poupança social. Através da utilização do aplicativo Caixa Tem, será possível movimentar o saldo. Caso não seja viável a criação da conta digital, o dinheiro poderá ser sacado ao utilizar-se o Cartão do Cidadão com a respectiva senha em caixas eletrônicos, casas lotéricas, unidades do Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o cronograma de pagamento escalonado de acordo com o mês de nascimento do destinatário.
O benefício do Pasep é efetuado através de depósito em conta para aqueles que possuem conta corrente ou poupança no Banco do Brasil. Para aqueles trabalhadores que não possuem conta no BB, é possível realizar a transferência através de TED para uma conta em seu nome em terminais de autoatendimento ou no site www.bb.com.br/pasep. Além disso, também é possível realizar a transferência no caixa das agências, mediante a apresentação de um documento de identificação oficial.
Antes de 2020, o pagamento do abono salarial referente ao ano anterior costumava ser feito de julho do ano em curso até junho do ano subsequente. Mas, no início deste ano (2021), o Codefat decidiu seguir a orientação dada pela Controladoria-Geral da União (CGU), e agora o pagamento do benefício é efetuado somente dois anos após a data em que o trabalhador teve sua carteira assinada.