É #FAKE que Alexandre de Moraes cometeu crime ao determinar prisão de cidadã americana

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Alexandre de Moraes

Há pouco tempo, um artigo em inglês viralizou nas redes sociais com a afirmação de que o ministro do STF, Alexandre de Moraes, havia cometido um delito ao atravessar a fronteira dos Estados Unidos para expedir um mandado de prisão contra uma pessoa de dupla nacionalidade brasileira e norte-americana que mora no país. O post foi acompanhado por uma captura de tela do mandado de prisão, com as informações pessoais censuradas.

A pesquisa realizada pelo Comprova desmistifica a alegação que foi proposta. O mandado de prisão que Moraes emitiu tem efeito somente dentro do solo brasileiro e não causa uma violação territorial, como foi insinuado. As autoridades brasileiras têm o direito de requisitar a ajuda da Interpol para encontrar pessoas fora do país, mas isso não gera automaticamente um mandado de prisão global. Cada nação membro tem autonomia para decidir o que fazer conforme as suas próprias legislações.

A pesquisa indicou que o mandado judicial foi emitido para Flávia Cordeiro Magalhães, que, em um vídeo de 2023, mencionou possuir cidadania dupla e residir nos EUA por um período de 22 anos. De acordo com Moraes, a determinação de prisão se deu por conta da contínua disseminação de notícias falsas por parte da ré.

Especialistas que foram consultados enfatizam que não há nada ilegal em emitir um mandado de prisão para indivíduos, tanto brasileiros como estrangeiros, que estejam sujeitos à lei brasileira ao tentarem entrar no país. Situações como a de Flávia só resultam em prisão se a pessoa adentrar o território brasileiro ou for extraditada.

Além disso, o Comprova esclarece que o episódio envolvendo Flávia não constitui uma "violação de fronteiras" e faz uma analogia ao caso do blogueiro Allan dos Santos, o qual enfrenta um mandado de prisão, mas não foi extraditado pelos Estados Unidos.

A investigação realizada pelo Comprova descobriu duas ordens judiciais emitidas por Moraes na data estipulada pelo mandado, as quais apoiam a validade da ação judicial. A equipe de comunicação do STF foi contatada, mas ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Por último, é crucial destacar que o material analisado foi categorizado como ilusório, uma vez que foi descontextualizado e intencionalmente utilizado para criar uma interpretação distorcida. Essa publicação alcançou uma audiência significativa nas plataformas virtuais, registrando 1,3 milhão de exibições até a data em que esta matéria foi finalizada.

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