América-RN indenizará jogador por isolá-lo em situação "humilhante" - Migalhas

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O América Futebol Clube-RN será responsável por pagar uma indenização de R$ 17 mil por danos morais ao jogador Rômulo Sousa da Costa, por tê-lo afastado do time principal de maneira humilhante. Essa decisão foi tomada pela juíza substituta do Trabalho Thácia Janny da 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN, após analisar todas as provas presentes no processo, as quais confirmaram a história contada pelo atleta.

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Foto Migalhas

O atleta afirmou que ingressou no América em abril de 2022 e, em junho de 2023, o treinador da equipe o notificou de sua dispensa. Até a efetivação da rescisão contratual, o jogador não teria permissão para treinar em conjunto com seus companheiros. A partir dessa conversa, o atleta teria sido isolado do grupo principal e obrigado a treinar sozinho, muitas vezes em horário diverso, além de ser impedido de atuar pelos jogos da equipe.

O atleta Romulo da Costa Souza receberá um pagamento de R$ 17 mil do clube América por ter sido afastado dos demais jogadores da equipe. (Foto: Canindé Pereira/América-RN)

Rômulo acrescentou adicionalmente que durante essa fase, um grupo de WhatsApp foi gerado de maneira isolada dos outros grupos e não possuía as mesmas características de treinamento que o grupo principal, pois não possuía a presença de profissionais médicos ou fisioterapeutas. Por fim, ele reivindicou que teve que suportar uma "situação humilhante" até ser liberado pela CBF.

Ao se defender, a equipe assegurou que o requerente não apresentou qualquer problema psicológico que justificasse o pedido de indenização. Além disso, o afastamento do jogador foi indispensável para tratar das questões relacionadas à rescisão contratual.

Após examinar o processo, a magistrada acolheu a solicitação do atleta, fundamentando-se em registros de término de contrato, depoimentos de pessoas que presenciaram os fatos e trechos de matérias que mencionavam a exclusão do jogador da equipe, confirmado a narrativa de Rômulo.

Essa eventualidade sem sombras de dúvidas criou uma circunstância na qual as condições combinadas em contrato foram retiradas do funcionário e resultou na sua separação, não tendo mais o direito de se envolver em atividades esportivas com seus colegas de trabalho e observando suas condições físicas e emocionais.

A juíza destacou que o comportamento da equipe é inaceitável, pois "além de tornar difícil para outros clubes contratar o funcionário, também teve um impacto direto no fim fictício do contrato de trabalho".

Considerando o que foi apresentado, a juíza ordenou que a equipe desembolse R$ 17 mil como compensação pelos danos emocionais sofridos pelo atleta.

Thiago Dos Santos Soares é o advogado responsável pelo acompanhamento do atleta.

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