Saiba como excluir automaticamente pagamento associativo pelo Meu INSS
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham o desconto de mensalidade para associações e sindicatos em seu contracheque podem solicitar a remoção desse débito de maneira automática pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS.
Novas reduções nos benefícios previdenciários permanecerão suspensas até que o segurado decida, se assim desejar, desbloquear a contribuição associativa. A exclusão já estava em vigor, mas não ocorria de maneira automática.
O INSS estima que, entre os 7,6 milhões de aposentados e pensionistas vinculados a sindicatos e outras entidades de classe, cerca de 1 milhão apresentou queixas sobre descontos inadequados entre janeiro de 2023 e maio de 2024.
De acordo com a auditoria realizada pelo próprio INSS, todos os débitos relacionados aos benefícios que foram autodeclarados como não autorizados foram anulados.
Aprenda A Remover Descontos
Os usuários precisam entrar no Meu INSS utilizando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha do portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. Em seguida, é necessário seguir as instruções a seguir.
Na tela principal, o usuário deve clicar em “Criar novo pedido”.
No espaço destinado à pesquisa (onde está o ícone da lupa), digite: “Remover mensalidade”.
Logo aparecerão opções; escolha: “Remover a mensalidade de associação ou sindicato do benefício”.
Em seguida, clique em “Atualizar” para verificar e, se necessário, fazer a atualização das informações.
· Em seguida, escolha o ícone “Próximo”.
Depois, ao revisar as orientações, o usuário precisa selecionar “Continuar” e fornecer as informações requisitadas.
Assim, caso seja necessário, chegará o momento de juntar os documentos.
O aposentado ou pensionista precisa escolher a agência de atendimento do INSS e verificar as informações fornecidas no pedido.
Por último, é necessário afirmar que leu e aceita as informações apresentadas anteriormente e, em seguida, clicar em Avançar.
Se o beneficiário do INSS desejar solicitar o reembolso de valores descontados indevidamente em seus benefícios por associações, ele pode entrar em contato diretamente pelo telefone que está ao lado do nome da entidade no contracheque.
Se desejar, o beneficiário da previdência social pode entrar em contato pelo e-mail [email protected], explicando a situação. O INSS se encarregará de contatar a organização responsável pelo desconto em folha, pedindo os documentos que justificam o desconto ou a restituição dos valores.
Queixas e relatos sobre descontos não aprovados por associações ou entidades podem ser feitos diretamente no Portal Consumidor.gov e na Ouvidoria do INSS, utilizando a Plataforma Fala BR.
A redução do valor da mensalidade, realizada de forma fixa, diretamente nas aposentadorias e pensões por morte, requer a autorização prévia e explícita do beneficiário do seguro social.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, publicada em março deste ano, estabelece as diretrizes para a cobrança da mensalidade associativa nos benefícios de aposentadoria e pensões.
De acordo com as normas, o abatimento não poderá ultrapassar 1% do teto máximo fixado para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e não será permitido realizar mais de uma dedução referente à mensalidade associativa por cada benefício.
O texto também define os passos para a formalização, implementação e monitoramento dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT) que tratam dos descontos nas taxas de associação. No momento, 37 empresas estão autorizadas a oferecer esses descontos, desde que os aposentados e pensionistas façam o pedido ou deem sua autorização.
De acordo com as diretrizes do INSS, é necessário obter a autorização prévia do aposentado ou pensionista para realizar o desconto, não sendo permitido que isso seja feito por um procurador ou representante legal (como curador, guardião ou tutor), salvo em caso de uma decisão judicial que permita a dedução. A responsabilidade de comprovar que a autorização foi concedida de maneira legal recai sobre a entidade.
Ademais, a concessão do desconto deve ser oficializada através de um termo de adesão, que deve ser realizado com assinatura eletrônica avançada e biometria para novos contratos, além da apresentação de um documento de identificação oficial, que esteja em vigor e contenha uma fotografia, e do número do CPF.
A redução na mensalidade associativa não poderá ser aplicada em:
· auxílio por incapacidade temporária;
· tratado internacional para pessoas qualificadas que vivem fora do país;
· pagamentos adicionais realizados por meio de uma empresa parceira ou contratada para complementar a remuneração; e
· vantagens atribuídas por decisão judicial, em caráter temporário.
Os aposentados e pensionistas que possuam dúvidas acerca do desconto da mensalidade de associação no recebimento de seus benefícios podem acessar a página inicial do aplicativo ou site Meu INSS, na seção "mensalidade associativa".
Para descobrir quais organizações possuem convênio com o INSS para efetuar descontos de contribuições associativas, o interessado deve visitar o link.
Para obter mais informações, você pode entrar em contato com a Central 135.