Os foragidos do 8 de Janeiro podem ser extraditados pela Argentina?

Argentina

No dia 6 de agosto, quinta-feira passada, ocorreu uma grande ação da Polícia Federal com o objetivo de capturar 208 criminosos que foram condenados ou estão sob investigação por envolvimento nos atos golpistas ocorridos no dia 8 de janeiro. Todos esses criminosos estão atualmente foragidos da Justiça. A operação foi um sucesso, com a recaptura de pelo menos 49 dos fugitivos.

Os pedidos de detenção foram emitidos pelo juiz do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, que indicou a desobediência de medidas preventivas com o intuito de evitar "o cumprimento da lei penal".

Dentre os indivíduos procurados, encontram-se suspeitos responsáveis por retirar as pulseiras de monitoramento eletrônico sem permissão ou por alterar seu domicílio sem informar as autoridades judiciárias.

A relação elaborada pela empresa abrange ainda 65 acusados que escaparam para a Argentina.

Neste caso particular dos cidadãos brasileiros em questão, a extradição é uma possibilidade que o governo brasileiro tem para assegurar a penalização adequada. Desde 1961, há um tratado bipartido entre o Brasil e a Argentina que possibilita a entrega de indivíduos em fuga. Este pacto foi renovado pelos dois países quando se tornaram membros do Mercosul em 1998.

De acordo com a legislação vigente na Argentina, é possível negar solicitações que afetem "interesses políticos cruciais" do país.

Márcia Costa Misi, docente de Direito Internacional na Universidade Estadual de Feira de Santana, Bahia, explica que a legislação da Argentina permite que o pedido de extradição seja analisado politicamente dentro do âmbito do poder executivo.

Numa primeira instância, a solicitação de extradição dos conspiradores brasileiros está sujeita ao exame do Ministério das Relações Exteriores da Argentina, que checará se a petição está em conformidade com a legislação local. Em seguida, os pedidos deverão passar por uma análise do Judiciário argentino, o qual poderá emitir a decisão definitiva sobre a natureza política dos crimes perpetrados pelos partidários de Bolsonaro.

Se o sistema judiciário argentino entender que os delitos estão relacionados à política e que há uma caça às bruxas acontecendo no Brasil, a extradição pode não ser concedida. Segundo Misi, apesar da justiça brasileira estar julgando os crimes ocorridos nos ataques de 8 de janeiro como delitos comuns, há uma controvérsia sobre se eles possuem ou não motivações políticas.

De acordo com a Polícia Federal, alguns dos fugitivos solicitaram asilo político ao governo do extremista de direita Javier Milei, que é favorável ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Por outro lado, alguns entraram na Argentina sem passar por procedimentos de imigração, inclusive por meio de compartimentos de bagagem ou por meio de travessias a pé pela fronteira.

A localização dos implicados foi realizada pela Polícia Federal, que repassará as informações ao STF, o qual emite as ordens de extradição. As diligências relacionadas aos requerimentos de repatriação dos denunciados são de responsabilidade do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, vinculado ao Ministério da Justiça.

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