Auxílio Reconstrução: famílias devem confirmar dados a partir de hoje

Auxilio Reconstrução

A partir de hoje (27), as famílias que foram desalojadas e estão sem abrigo em 369 municípios no Rio Grande do Sul podem acessar o site do Auxílio Reconstrução para confirmar as informações disponibilizadas pelos responsáveis cadastrados pelas prefeituras gaúchas.

O governo federal concederá uma quantia de R$ 5.100,00 em único pagamento para cada família atingida pelas inundações. Tal auxílio monetário tem como finalidade colaborar na aquisição de móveis, eletrodomésticos e objetos domésticos que foram perdidos durante os alagamentos. Cada família terá o direito de receber apenas uma vez essa ajuda financeira.

Depois que o cidadão confirmar as informações, os dados da família que receberá o benefício serão encaminhados para a Caixa Econômica Federal para que sejam verificados e o pagamento seja feito. O depósito será realizado em até 48 horas na conta da pessoa responsável pelo cadastro da família.

Segundo o governo federal, o mecanismo para validar as informações do familiar responsável cadastrado deverá entrar em funcionamento no decorrer do dia de hoje. No entanto, ao final desta notícia, o website ainda não se encontrava disponível. A equipe de comunicação assegurou à Agência Brasil que a plataforma online estará operacional ainda hoje, sem especificar, porém, um horário exato.

As famílias agraciadas são as que habitam zonas urbanas e rurais afetadas pelas inundações no estado, e que foram reconhecidas pelas autoridades municipais. A assistência é dirigida às que sofreram perdas materiais e/ou tiveram que abandonar suas residências, seja de modo temporário ou permanente. Note-se que o benefício não alcança os donos de negócios afetados.

Até agora, o benefício de Reconstrução é destinado a 369 cidades do Rio Grande do Sul, que foram reconhecidas pela Defesa Civil Nacional como tendo estado de calamidade pública ou emergência até 15 de maio. Essas cidades foram listadas pelo órgão.

Caso a unidade familiar cumpra essas condições, o encarregado pela família deverá entrar no portal do Auxílio Reconstrução e selecionar a seção "Sou Cidadão". Após isso, será necessário efetuar o login na conta previamente registrada no portal do governo federal Gov.br, utilizando as informações de usuário e senha cadastradas.

O encarregado familiar deve verificar e confirmar os nomes completos e próprios CPFs [Cadastro de Pessoa Física] dos membros da família, além do endereço completo de residência e número de telefone para contato.

Se ocorrer falha na inserção dos dados, os indivíduos precisam, o mais breve possível, dirigir-se à prefeitura com o intuito de retificar informações, como por exemplo: número do CPF, residência ou identificação.

A rapidez da instituição municipal possibilitará a entrega mais célere do Auxílio Reconstrução para as famílias afetadas pelo desastre.

Depois de verificar as informações, elas serão comparadas com outras fontes de dados do governo federal, como as do INSS e outros programas sociais, a fim de validar os endereços e números de CPF. Somente após essa confirmação é que o pagamento será permitido.

Segundo o governo federal, o valor de emergência será transferido em um prazo de até 2 dias. A Caixa Econômica Federal (CEF) será responsável por efetuar o pagamento da assistência.

Indivíduos que possuem conta corrente ou de poupança na Caixa Econômica Federal terão o dinheiro depositado diretamente nelas. Aqueles que não possuem tal conta, terão uma poupança aberta automaticamente em seus nomes na mesma instituição financeira. O responsável pela família terá acesso a esse recurso por meio do aplicativo Caixa Tem, o qual pode ser baixado gratuitamente em smartphones com sistemas operacionais Android e iOS, sem precisar fazer deslocamentos até uma agência bancária.

Para certificar-se da liberação do pagamento integral, o chefe da família é encorajado a acessar frequentemente o endereço eletrônico do Auxílio Reconstrução, inserindo suas credenciais de acesso no portal Gov.Br.

É permitido que cada família obtenha somente um Auxílio para Reconstrução. Caso um indivíduo obtenha mais de um benefício, este ato será considerado um crime de falsidade ideológica, que está descrito no artigo 299 do Código Penal. O indivíduo que comete essa ação está sujeito às devidas sanções criminais e cíveis. Ademais, o indivíduo fraudulento deverá indenizar a União pelo valor recebido ilegalmente.

A Controladoria Geral da União (CGU) enviou uma carta aos prefeitos de cidades do Rio Grande do Sul, informando que tanto o administrador quanto o responsável familiar devem fornecer informações verdadeiras.

Os indivíduos que são contemplados pelo programa Bolsa Família e aqueles que estão recebendo o Seguro-Desemprego, e que foram também influenciados pelo desastre climático ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul, podem ter direito ao Auxílio Reconstrução. Não existe nenhuma limitação para receber o benefício federal, juntamente com outro tipo de auxílio estadual ou federal, neste contexto.

As incertezas que os cidadãos possuem acerca do processo de registro podem ser elucidadas pelo departamento encarregado da prefeitura daquela localidade ou no website da MIDR especificamente desenvolvido para essa finalidade.

As orientações para outorga e admissão do pagamento estão especificadas na Medida Provisória de número 1.219/2024 e na Portaria cujo número é 1.774/2024, ambas promulgadas pelo governo federal.

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