Candidato à prefeitura e vice são detidos suspeitos de boca de urna em MT

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Boca de urna

O postulante ao cargo de prefeito de Poxoréu, localizado a 259 km de Cuiabá, Juvanilto Lopes dos Santos, juntamente com seu vice, João Paulo, foi preso neste domingo (6) sob suspeita de prática de boca de urna. A confirmação veio da Polícia Militar. Um registro em vídeo realizado por transeuntes no local capturou o ato ilícito. (assista acima)

As fotos retratam o vice entregando panfletos para transeuntes na rua e, posteriormente, os dois sendo levados à delegacia.

Em comunicado, a defesa da coligação dos candidatos 'Poxoréu para o povo' refutou a acusação de boca de urna e afirmou que a ação de prender os candidatos foi um “ato desesperado da administração atual, na tentativa de manchar a imagem e a reputação irrepreensível dos candidatos à majoritária”.

"Na verdade, os candidatos à majoritária apareceram na autoridade policial apenas como testemunhas para fornecer informações sobre a normalidade do processo. A presença deles valida a conduta exemplar de honestidade e transparência no pleito eleitoral", afirmou.

A Polícia Militar comunicou que a prisão ocorreu após ordem do Juiz Eleitoral Darwin de Souza Pontes e da Promotora de Justiça Nayara Roman Mariano Scolfaro, que tomaram conhecimento do delito por meio de denúncias acompanhadas de vídeos.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no dia da votação, qualquer esforços para alterar a decisão de eleitoras e eleitores pode ser considerado o crime de boca de urna, uma prática vedada pela legislação eleitoral do Brasil.

O vice foi surpreendido enquanto entregava panfletos. Ele e o postulante ao cargo de prefeito foram apprehendidos — Foto: Reprodução.

O Que Evitar Fazer No Dia Da Eleição

As leis eleitorais proíbem que eleitores ou candidatos gerem qualquer forma de perturbação que comprometa o processo eleitoral, tentem obstruir o direito de alguém votar ou ajam para influenciar a escolha de um candidato ou partido específico.

Não é permitido distribuir santinhos, utilizar caixas de som, realizar comícios ou carreatas, e promover a propaganda de políticos e candidatos. A punição para essas infrações varia de 6 meses a 1 ano de detenção.

Além disso, não é permitido apreender ou reter um eleitor, um membro da equipe envolvida no processo de votação, ou um representante de partido ou candidato.

Outras ações que a legislação proíbe no dia da votação:

❌ incentivar a aglomeração de eleitores no dia da votação, visando obstruir, dificultar ou fraudar o direito de votação. A pena prevista é de quatro a seis anos de reclusão.

❌ elevar o custo de produtos e serviços essenciais para a realização de eleições, como a alimentação dos eleitores, impressão, publicidade e divulgação de conteúdo eleitoral. A penalidade para essa ação é uma multa;

❌ esconder, omitir, tornar restrito ou negar no dia da eleição a oferta de produtos e alimentos. A sanção prevista é uma multa.

❌ Interferir nas atividades das seções eleitorais por alguém que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A sanção é de detenção por até 6 meses;

❌ desrespeitar a ordem de prioridade na votação dos eleitores. Conforme a legislação eleitoral, certos grupos têm preferência na hora de votar, incluindo idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Caso o mesário não observe essa sequência, poderá enfrentar penalidades. A penalidade se refere a uma multa;

❌ votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em nome de outra pessoa. A punição pode chegar a até três anos de prisão;

❌ infringir ou tentar infringir a privacidade do voto. Isso inclui levar o celular para a cabine de votação, tentar fotografar a urna ou realizar qualquer ação semelhante. A pena pode chegar a até dois anos de reclusão.

Transporte privado para grupos de votantes. A punição varia de quatro a seis anos de reclusão.

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