VÍDEO: pessoas fazem boca de urna e entregam santinhos a eleitores na Penha

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Boca de urna

A prática de boca de urna, considerada uma infração eleitoral, ocorria nas entradas do Colégio Estadual Gomes Freire de Andrade, onde estava previsto que 9,5 mil eleitores do Rio de Janeiro fossem às urnas. Ao menos duas pessoas se aproximavam dos votantes para entregar panfletos.

A legislação eleitoral proíbe a propaganda no dia da eleição, uma vez que isso é visto como uma forma de favorecer candidatos e partidos, já que o objetivo é influenciar os eleitores que ainda não tomaram uma decisão.

O g1 também observou a distribuição de santinhos em diversas outras seções de votação.

Na Rocinha, localizada na Zona Sul do Rio de Janeiro, pelo menos três indivíduos foram vistos repartindo panfletos em frente ao Ciep Ayrton Senna.

"É totalmente proibido e constitui crime realizar propaganda eleitoral hoje. A distribuição de santinhos é considerada uma infração eleitoral, e todos os juízes do eleitorado, assim como a Polícia Militar e a Polícia Civil, estão informados e atentos para impedir qualquer atividade ilícita", afirmou o desembargador Henrique Figueira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ).

A equipe do g1 registrou a presença de pelo menos três indivíduos entregando folhetos na entrada do Ciep Ayrton Senna, localizado na Rocinha — Imagem: g1.

A distribuição de santinhos e outros materiais impressos nas ruas na véspera e no dia da eleição é considerada uma infração eleitoral, podendo até resultar em penalizações para os próprios candidatos.

A distribuição de santinhos é uma estratégia utilizada nas proximidades das eleições, em áreas de votação e nas ruas adjacentes. Essa atividade ocorre, por exemplo, na véspera da eleição, durante a madrugada do primeiro turno e no horário em que as urnas estão abertas para os eleitores.

A punição varia de 6 meses a 1 ano de detenção, podendo ser substituída por uma sanção alternativa de realização de serviços comunitários durante o mesmo intervalo de tempo, além de incluir uma multa.

A atividade também caracteriza uma forma de publicidade irregular, o que pode resultar na obrigação de arcar com uma multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

Dessa forma, os candidatos podem ser responsabilizados pela sua conduta, uma vez que todo o material publicitário é producido e distribuído com os dados oficiais da campanha registrados. Segundo a legislação eleitoral, é dever deles zelar pela posse, conservação e distribuição do material, além de realizar a limpeza e a destinação final adequada após o uso.

Embora os concorrentes não tenham estado diretamente envolvidos na ação, poderão ser processados judicialmente caso se prove que estavam cientes ou se as condições indicarem que era impossível que não soubessem da irregularidade.

A divulgação da propaganda irregular pode ocorrer até 48 horas após o pleito, conforme permitido pelo Ministério Público Eleitoral.

O Que Mais é Proibido No Dia Da Eleição

A legislação eleitoral veda que eleitores ou candidatos promovam qualquer forma de tumulto que interfira no processo eleitoral, tentem obstruir o direito de voto de alguém ou adotem medidas para manipular a escolha em favor de um candidato ou partido específico.

Não é permitido realizar boca de urna, distribuir santinhos, utilizar alto-falantes, promover comícios ou carreatas, nem divulgar propaganda de políticos e candidatos. A sanção para essas infrações varia de 6 meses a 1 ano de reclusão.

Além disso, não é permitido aprisionar ou segurar um eleitor, um membro da equipe envolvida na votação, ou um representante de partido ou candidato.

Outras ações que a legislação proíbe no dia da votação:

❌ estimular o agrupamento de eleitores no dia da votação, a fim de dificultar, obstruir ou fraudar o ato de votar. A penalidade prevista é de reclusão de quatro a seis anos;

❌ elevar os valores de bens e serviços essenciais para a realização de eleições, como alimentação para os eleitores, impressão, divulgação e publicidade de materiais eleitorais. A sanção é uma multa;

❌ encobrir, esconder, restringir o acesso ou negar o fornecimento de produtos e alimentos no dia das eleições. A punição é uma multa;

❌ interferir nas atividades das seções eleitorais por uma pessoa que não seja o presidente da mesa ou o juiz eleitoral. A penalidade é de reclusão de até 6 meses;

❌ desrespeitar a ordem de prioridade estabelecida para a votação dos eleitores. De acordo com a legislação eleitoral, determinados grupos, como idosos, mulheres grávidas e pessoas com deficiência, têm precedência na hora de votar. Caso o mesário não respeite essa sequência, ele pode ser penalizado. A penalização consiste em uma multa.

❌ votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em nome de outra pessoa. A sanção pode chegar a até três anos de detenção.

❌ infringir ou tentar infringir a confidencialidade do voto. Isso inclui levar o celular para a cabine de votação, tentar fotografar a urna ou realizar ações semelhantes. A penalização pode chegar a até dois anos de prisão.

❌ transporte privado de grupos de votantes. A punição varia de quatro a seis anos de reclusão.

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