Marçal é condenado a apagar suposto laudo que associa Boulos a uso de cocaína

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Boulos

O magistrado Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, ordenou neste sábado (5/10) que o coach Pablo Marçal (PRTB), que disputa a prefeitura da capital paulista, remova de suas contas nas redes sociais um suposto laudo médico que sugeriria o consumo de cocaína por Guilherme Boulos (PSOL), outro candidato ao cargo.

Marçal compartilhou em suas redes sociais um relatório que indicaria o consumo de cocaína por Boulos.

Um vídeo mostrando o documento foi compartilhado nas redes sociais de Marçal nesta sexta-feira (4/10). No requerimento, Boulos declarou que o laudo, proveniente de uma alegada internação em 19 de janeiro de 2021, é falso, assinado por um médico já falecido e que não possuía especialização registrada no site do Conselho Federal de Medicina.

Ele também defendeu que a clínica que supostamente detectou o uso de cocaína pertence a Luiz Teixeira da Silva, um dos apoiadores de Marçal. Luiz já prestou atendimento ao coach e possui um vídeo publicado ao lado do candidato a prefeito.

De acordo com a sentença, "as alegações apresentam verossimilhança" ao indicar que o caso trata de um documento fraudulentamente produzido. O magistrado ordenou a retirada imediata do conteúdo de todas as plataformas de Marçal e do podcast Inteligência Ltda, que havia entrevistado o candidato no instante em que Boulos publicou um vídeo questionando a autenticidade do laudo.

O Que Boulos Tem A Dizer

O postulante do PSOL afirma que o documento é uma fraude e contém várias informações erradas, incluindo seu número de registro geral. Ele também menciona que Teixeira da Silva, um dos proprietários da clínica Mais Consultas, que está mencionado no documento, é amigo de Marçal e já foi detido por falsificação de diploma e de ata de formatura.

O documento apresenta erros de português e foi assinado por um médico falecido, o que, conforme Boulos, foi uma forma de evitar que alguém fosse responsabilizado. O candidato afirmou que solicitará a prisão de Marçal por falsificação de um documento pouco antes das eleições municipais.

Conforme afirmou o candidato, no dia em que teria ocorrido a internação, ele realizou uma transmissão ao vivo e postou vários tuítes. No dia seguinte, fez gravações durante uma atividade do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) na Favela do Vietnã, localizada na Zona Sul de São Paulo.

Uma matéria divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo neste sábado aponta que o documento em questão é falsificado.

Abuso Das Redes De Comunicação

De acordo com o jurista Fernando Neisser, que é um especialista em Direito Eleitoral, caso seja provada a criação e a disseminação de um laudo fraudulento, Marçal poderá ser responsabilizado por utilização inadequada de veículos de comunicação.

"Trata-se de uma situação extremamente séria, especialmente considerando a influência que Marçal exerce nas redes sociais. Isso caracteriza um uso inadequado dos meios de comunicação, reminiscentes do caso do ex-deputado Fernando Francischini, que teve seu mandato cassado pelo TSE devido à disseminação de informações claramente falsas", esclarece Neisser.

Isso abre espaço para a possibilidade de protocolar uma ação de investigação judicial eleitoral, que pode resultar na cassação da candidatura e na proibição da eventual diplomação e posse de Pablo Marçal, caso ele seja eleito. Ademais, há a ocorrência de diversas infrações. Além de injúria, calúnia e difamação eleitoral, pode haver a disseminação de informações claramente falsas, falsificação de documentos para fins eleitorais e, possivelmente, formação de uma organização criminosa. Se constatado um flagrante delito, isso pode até levar um candidato a ser detido na proximidade da eleição.

Francischini, mencionado pelo advogado, foi o primeiro político a ter seu mandato revogado em decorrência da propagação de notícias falsas relacionadas às eleições por meio das redes sociais. Ele teve sua candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral em outubro de 2021 após realizar uma transmissão ao vivo na qual alegava que as urnas eletrônicas haviam sido adulteradas durante as eleições de 2018.

Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral, ressalta que, caso seja demonstrado o uso inadequado de veículo de comunicação, é possível solicitar a contestação da candidatura e, em última instância, a aplicação de penalidade de inelegibilidade.

"Neste caso, não estaríamos discutindo a contestação da candidatura, mas sim uma ação acusatória, cuja validade poderia, efetivamente, levar à anulação do registro da candidatura do cidadão/candidato, ou até mesmo à revogação do diploma, se eleito, além da aplicação de uma sanção de inelegibilidade."

Boulos anunciou em suas redes sociais que também solicitará a prisão de Marçal. No entanto, o especialista não acredita que essa situação possa resultar na detenção do candidato.

"Não parece adequado discutir a possibilidade de prisão, seja ela preventiva ou provisória. Acredito que isso nem mesmo faria sentido", comentou Barcelos.

Clique aqui para acessar a decisão referente ao Processo 0600553-23.2024.6.26.0002.

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