Novas regras do BPC: o que muda na vida dos idosos e pessoas com deficiência?

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A Câmara dos Deputados deu sinal positivo, na noite desta quinta-feira (19), para as novas diretrizes do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O relator Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) fez algumas modificações no texto original, que inicialmente tinha um tom mais rigoroso imposto pelo governo. A proposta foi aprovada com 264 votos a favor e 209 contra.

A regra básica estabelece que o BPC será disponibilizado para pessoas com deficiência comprovada ou para aqueles que tenham mais de 65 anos, desde que a renda familiar per capita não ultrapasse 1/4 do salário mínimo (R$ 353 por pessoa, considerando o salário mínimo de 2024, ou R$ 375, com base na previsão do salário mínimo para 2025).

Para realizar o cálculo, serão somados os rendimentos de todos os membros da família que residem na mesma residência, e esse total será dividido pelo número de pessoas que vivem sob o mesmo teto. Contudo, para esse cálculo, não serão considerados na soma os rendimentos provenientes de benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões por morte) ou assistenciais (como o Bolsa Família) recebidos por familiares.

Em outras palavras, se uma pessoa com deficiência residir com um idoso que se aposentou por tempo de contribuição, a aposentadoria não será considerada no cálculo da renda da família. Da mesma forma, se algum membro da família recebe o Bolsa Família, esse valor não será contabilizado. A norma também descarta a ideia de que possuir bens que ultrapassam o limite de isenção do Imposto de Renda seja um indicativo de que a pessoa consegue se manter financeiramente.

O projeto também resgata a definição inicial de pessoa com deficiência, determinando que essa se classifique com "grau moderado ou grave". Além disso, o texto estabelece a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão e renovação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Contudo, em áreas de difícil acesso ou quando o solicitante enfrentar dificuldades de locomoção devido à idade, problemas de saúde ou outras situações especificadas em regulamento do Executivo, será concedido um prazo de seis meses, que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, para a apresentação do documento contendo o cadastro biométrico.

Como Será A Renovação Do BPC?

Segundo as novas diretrizes do BPC, os beneficiários que não estão cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) ou que têm seus dados desatualizados há mais de 24 meses (2 anos) precisarão regularizar suas informações. Essas pessoas serão convocadas a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) em sua localidade. Do contrário, correm o risco de perder o benefício.

Os demais beneficiários que estiverem com a situação irregular serão informados pela rede bancária (por meio do extrato de recebimento), pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e via SMS. Nas cidades menores (com até 50 mil habitantes), o indivíduo terá 45 dias, contados a partir da notificação bancária, para atualizar suas informações. Já nas cidades maiores (com mais de 50 mil habitantes), o prazo é de 90 dias. A contagem da população leva em consideração os dados do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Caso seja demonstrado que a pessoa foi informada e ainda assim não regularizou sua situação, o BPC será interrompido. Nesse cenário, o pagamento deixará de ser efetuado a partir do mês seguinte ao término dos prazos estabelecidos (45 e 90 dias).

Depois do bloqueio do pagamento, os beneficiários terão um prazo de 30 dias para se inscrever ou atualizar suas informações no CadÚnico. Durante esse período, poderão solicitar a reativação do BPC e têm o direito de receber todos os valores devidos referente ao tempo em que o crédito ficou suspenso. Contudo, se a situação não for regularizada dentro desse prazo de 30 dias, o pagamento do benefício não poderá ser reativado de acordo com as novas normas do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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