Caiado é condenado por abuso de poder político

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) declarou o governador do estado, Ronaldo Caiado, inelegível por um período de oito anos devido a abuso de poder político nas eleições municipais de 2024. Na mesma decisão, a Justiça Eleitoral de Goiás anulou o registro da candidatura do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel, que contou com o apoio de Caiado na corrida pela liderança da capital.

Ambos são membros do partido União Brasil. Essa decisão não impacta o mandato vigente de Caiado, que se estende até 2026.

A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia. Ainda há possibilidade de recursos tanto ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), em segunda instância, quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como a sentença não requer execução imediata, Mabel e a vice-prefeita eleita, Cláudia Lira (Avante), conhecida como Coronel Cláudia, poderão ser diplomadas e assumir seus cargos até que o processo seja concluído (transitado em julgado).

A juíza afirmou que o governador Ronaldo Caiado aproveitou o Palácio das Esmeraldas, que é a sede do governo de Goiás, para realizar eventos de campanha em favor de Sandro Mabel. A acusação foi feita pela coligação do candidato Fred Rodrigues (PL), que foi derrotado no segundo turno das eleições. As atividades ocorreram nos dias 7 e 9 de outubro, logo após o primeiro turno, e contaram com a presença de vereadores eleitos e figuras políticas da região.

O Ministério Público do Goiás (MPGO) também se posicionou a favor da condenação.

A equipe jurídica de Caiado anunciou que irá apelar da decisão. Em comunicado, os advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado classificaram a avaliação dos acontecimentos como errônea e a imposição da pena de inelegibilidade como desmedida.

“O acontecimento reportado na ação, que teve lugar na residência oficial do governador, visava prestar homenagem aos vereadores eleitos em Goiânia e dar início a uma colaboração institucional entre o Executivo do estado e o Legislativo municipal. Naquele momento, não havia qualquer conotação eleitoral: não se solicitou votos, não se fez referências a eleições e nenhum material de campanha estava presente”, afirma a nota.

"A defesa, assim, reitera que não ocorreu nenhuma infração eleitoral, a qual, caso tivesse acontecido, resultaria, no máximo, na imposição de uma penalidade financeira," acrescentam os advogados de Caiado.

Sandro Mabel também apresentará um recurso. Em comunicado, a defesa destacou que “não ocorreu nenhuma irregularidade na ação mencionada, sendo apenas uma reunião política realizada na casa do governador, sem qualquer desvio de propósito ou a gravidade que justifique a conclusão apresentada na decisão”.

Os advogados Dyogo Crosara, Talita Hayasaki e Wandir Allan afirmam que a avaliação realizada pela juíza fundamentou-se em "suposições errôneas" que não estão de acordo com a jurisprudência do TSE e do TRE de Goiás. "É importante destacar que toda decisão judicial relacionada a questões eleitorais deve ser embasada por uma análise imparcial da seriedade dos acontecimentos, o que não se verifica no caso em questão”, expõe a nota.

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