Justiça de SP nega recurso e mantém condenação por difamação do jornalista perseguido por Carla Zambelli armada em 2022

Carla Zambelli

O repórter contestou a decisão proferida no começo de junho, porém o magistrado Fabrício Reali Zia rejeitou o recurso e ordenou que Araújo se apresente em até um mês no cartório de execuções para obter o documento de encaminhamento à Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) de São Paulo.

Carregando armas, Carla Zambelli e seus companheiros perseguem um homem e o cercam dentro de uma lanchonete em São Paulo.

No dia 5 de junho, o juiz Reali Zia afirmou que o jornalista havia ultrapassado limites e agido de forma abusiva contra Zambelli ao publicar em seu artigo o seguinte trecho: "Zambelli, que alega estar tendo dificuldades, na verdade está em alta. Permanece no partido pelo qual foi eleita, continua atraindo seguidores fanáticos de extrema-direita e continua cometendo atos condenáveis um após o outro".

Segundo o juiz, a liberdade de expressão não dá direito a propagar discurso de ódio, que consiste em uma forma de violência na comunicação, atingindo a honra e a dignidade das pessoas.

"Hate speech" refere-se à expressão verbal de ideias que transmitam ódio, desprezo ou intolerância em relação a grupos específicos de pessoas, com o intuito de menosprezá-los, desqualificá-los ou inferiorizá-los, baseando-se em preconceitos ligados à religião, etnia, gênero, orientação sexual ou até mesmo a grupos políticos opositores, como é evidente neste caso.

Os direitos de expressão e de imprensa, de acordo com os entendimentos mencionados anteriormente, não são ilimitados e têm restrições quando prejudicam a honra de alguém. Por esse motivo, no caso em questão, não é possível ignorar a intenção do acusado de difamar a vítima, não estando protegido pela imunidade, uma vez que as declarações de que ela 'segue com uma seita de doentes' e 'segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades' ultrapassaram os limites do aceitável, prejudicando a imagem e a reputação da vítima diante de terceiros, não tendo ligação com o direito de informar ou de simplesmente criticar, caracterizando discurso de ódio”, concluiu.

Durante um julgamento recente envolvendo um crime contra a honra, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu que a utilização dos adjetivos "doente", "descontrolada" e "nojenta" são adjetivos excessivamente pejorativos que configuram um delito contra a honra. Aplicando esse entendimento ao caso em questão, o juiz argumentou que a declaração especificamente sobre o fato em questão: "segue com uma seita de doentes de extrema-direita que a segue incondicionalmente e segue cometendo atrocidades atrás de atrocidades" configura uma ofensa à honra e, portanto, se enquadra no crime de difamação.

Mesmo sendo considerado culpado, o magistrado da Vara Criminal do Fórum da Barra Funda decidiu inocentar o repórter da acusação de difamação e negou à Zambelli a reparação financeira por danos emocionais solicitada por ela na ação judicial.

O g1 entrou em contato com o advogado de Luan Araújo, que informou em comunicado que está triste com a determinação do juiz. Renan Bohus, o advogado, declarou que irá recorrer também desta última decisão.

Devido ao foro privilegiado, a legisladora só pode ser julgada pelo tribunal superior.

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