Mantida condenção por difamação de jornalista perseguido por Zambelli - Migalhas

Carla Zambelli

O magistrado Fabrício Reali Zia, que atua na vara do JEC da Barra Funda/SP, não admitiu o recurso apresentado pelo comunicador Luan Araújo e confirmou sua condenação por difamação contra a parlamentar federal Carla Zambelli.

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Foto Migalhas

Depois de ser perseguido por ela armada, o jornalista escreveu um artigo acusando-a de liderar um grupo de extremistas de direita e de ser responsável por promover ideias perigosas e lucrar com a morte.

De acordo com o juiz, a solicitação foi recusada devido ao não pagamento das custas processuais por parte do profissional de comunicação.

O que significa recurso preparatório?

O preparo recursal consiste na quitação das taxas processuais e despesas obrigatórias para a apresentação de um recurso judicial. Trata-se de uma condição necessária para que o recurso seja aceito, ou seja, caso o preparo não seja efetuado, o recurso pode não ser considerado, sendo rejeitado sem análise do conteúdo em si.

Segundo os registros, após ser condenado em primeira instância, Araújo recorreu ao Tribunal. No entanto, mesmo tendo interposto o recurso dentro do prazo, a taxa de preparo foi paga equivocadamente apenas sete dias após a solicitação do recurso, indo de encontro à legislação vigente.

O prazo para pagamento da taxa de recurso em ações penais privadas, durante este procedimento sumário, está previsto nos artigos 42, parágrafo primeiro, da lei 9.099/95, e 699, parágrafo único, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Esses artigos determinam que o pagamento deve ser feito dentro de 48 horas após a interposição do recurso, e não dentro do prazo de recurso como afirmou o recorrente.

Assim, o juiz não admitiu a apelação apresentada pelo repórter por não ter efetuado o pagamento das custas recursais. Além disso, ordenou que o réu comparecesse ao cartório de execuções para retirar o documento de encaminhamento à CPMA - Central de Penas e Medidas Alternativas de São Paulo.

Magistrado de São Paulo rejeita apelação e confirma sentença por calúnia do repórter perseguido por Carla Zambelli. (Foto: Gabriela Biló / Folhapress | Imagem: G1)

Depois de ser perseguido por Zambelli com uma arma em 29 de outubro, o jornalista escreveu em um artigo de opinião que Zambelli fazia parte de um grupo radical de extrema-direita, denominando-os de "seguidores fanáticos" e "praticantes de uma política cruel e que lucra com a morte".

Carla Zambelli moveu uma ação judicial alegando que a coluna escrita por Luan Araújo continha termos difamatórios. Inicialmente, o Ministério Público de São Paulo se opôs ao processo, mas acabou mudando de posição, e o promotor Roberto Bacal emitiu um parecer desfavorável ao jornalista.

O magistrado, em primeiro lugar, esclareceu que o processo em questão não tem ligação com o ato de perseguir alguém com uma arma. Sobre esse incidente, o juiz elucidou que Carla Zambelli possui foro privilegiado por ser deputada federal e está sendo julgada pelo Supremo Tribunal Federal.

Essa situação, no entanto, envolve as mesmas pessoas, trata-se de uma possível violação da honra cometida posteriormente pelo acusado Luan Araújo, após o evento ter sido encerrado e superado, sendo uma consequência disso. A avaliação meritória, portanto, estará diretamente ligada à suposta ofensa à honra relacionada à publicação de um texto.

A equipe de defesa de Luan Araújo argumentou que os comentários tinham como alvo a extrema-direita de maneira ampla e não a deputada em particular. Mesmo assim, o juiz rejeitou a argumentação, afirmando que o texto claramente mencionava Zambelli com a intenção de difamá-la.

O juiz ressaltou que a postagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão e do direito à crítica jornalística, caracterizando um discurso de ódio. De acordo com a decisão, as palavras usadas pelo repórter feriram a reputação objetiva da parlamentar, prejudicando sua imagem e respeito perante outras pessoas.

O conteúdo não se limitou a críticas sensatas ou à narrativa de fatos de interesse público, não se trata de um exercício regular do direito à informação. Portanto, o que se percebe é um exagero cometido pelo acusado em relação ao fato anterior, que ainda está pendente de julgamento e que o levou a cometer esse excesso. Ninguém está autorizado a fazer justiça pelas próprias mãos - especialmente quando o fato ainda está sob análise judicial.

Na opinião do juiz, o modo como as palavras foram utilizadas no texto excedeu os limites do que seria considerado um relato jornalístico objetivo, prejudicando a reputação e a imagem da pessoa em questão sem apresentar qualquer conteúdo informativo relevante além da simples injúria, faltando-lhe assim o caráter de "análise jornalística" ou "informação útil".

Dessa forma, a sentença de Luan Araújo foi fundamentada no artigo 139 do Código Penal, que aborda o delito de calúnia, com a utilização da circunstância agravante estabelecida no artigo 141, alínea III, devido ao fato de ter sido cometido através da internet.

A sentença de oito meses de prisão foi transformada em prestação de serviços comunitários, que deverão ser cumpridos em organizações de assistência, hospitais, escolas, casas de acolhimento ou locais semelhantes, de acordo com o que for determinado na execução da pena.

O repórter foi inocentado da denúncia de difamação, referente a um outro trecho do artigo, pois o juiz alegou que as críticas presentes não constituíam um ataque pessoal direto à parlamentar, mas sim uma avaliação crítica sobre a gestão do governo de Bolsonaro durante a crise da pandemia.

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