Câmara aprova emenda que prevê castração química para pedófilos | CNN Brasil

Castracao quimica

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), o projeto de lei 3976/20, que institui um registro público contendo informações sobre indivíduos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Os legisladores também deram o ok para a adição de uma emenda que determina a castração química para pedófilos.

A emenda foi aprovada com 267 votos a 85. O governo se posicionou contra a proposta, enquanto partidos como PL e Novo, além da Minoria, manifestaram apoio.

O projeto de lei agora será submetido à avaliação do Senado Federal, que pode, ou não, modificar o conteúdo que recebeu da Câmara.

A proposta que determina a castração química para indivíduos condenados por pedofilia foi apresentada durante uma sessão na Câmara, mas não teve apoio da relatora, Delegada Katarina (PSD-SE), que decidiu rejeitá-la. A deputada explicou que, embora esteja de acordo com a ideia, optou por não aprovar a emenda para não prejudicar a autorização do registro público de pedófilos.

Foi apresentado um pedido de destaque, ou seja, uma votação para adicionar a emenda ao projeto, desafiando a decisão da relatora.

Os parlamentares debateram a proposta por mais de uma hora, com trocas acaloradas de palavras e acusações mútuas. Os que se opuseram à proposta afirmam que a castração química não é eficaz na redução dos casos de pedofilia e que poderia impedir a criação de um registro de condenados. Por outro lado, aqueles que apoiaram o projeto defendiam que estavam priorizando os direitos de crianças e adolescentes, e não a proteção de criminosos.

O Que O Texto Revela?

O projeto que foi aprovado modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer um “registro de pedófilos”. Após a condenação, as informações do réu, incluindo sua fotografia, serão disponibilizadas através desse registro na internet, sob a supervisão do Conselho Nacional de Justiça.

A proposta, que foi submetida à votação no plenário e incorporada ao documento, introduz parágrafos adicionais à legislação, visando a aplicação da castração química de forma acumulativa às punições já estabelecidas para os delitos sexuais contra crianças e adolescentes.

O documento estabelece que o procedimento de castração deve ser realizado com o uso de fármacos que diminuem a libido, conforme as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde e levando em consideração as contra-indicações médicas.

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