Juiz manda Estado do Maranhão reformar Viaduto do Café para evitar colapso da estrutura - Daniel Matos
O Direito à Mobilidade Urbana é Essencial Na Cidade
O Poder Judiciário determinou que o Estado do Maranhão realize a reforma do Viaduto do Café, localizado nas proximidades dos bairros João Paulo e Radional, com o objetivo de extinguir o risco de desabamento de sua estrutura e garantir a segurança e a estabilidade do tráfego de veículos e transeuntes.
A execução da obra deve ser concluída dentro de um ano, e o Estado tem um prazo de 90 dias para apresentá-lo cronograma que atenda à decisão judicial, que acatou a solicitação do Ministério Público estadual.
A decisão proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu ao pedido do Ministério Público, que se deparou com a ameaça de desabamento do Viaduto do Café. Essa informação surgiu após quatro vistorias realizadas entre 2018 e 2022 por diversos órgãos, os quais identificaram vários problemas estruturais.
O Estado do Maranhão foi indagado e informou que está conduzindo análises de viabilidade técnica e financeira para elaborar o projeto executivo e, em seguida, lançar a licitação para a execução da obra.
Por sua vez, o Município de São Luís argumentou que a responsabilidade pelo viaduto cabe ao governo do Estado do Maranhão e anexou ao processo um Acordo de Cooperação Técnica estabelecido entre a Secretaria de Infraestrutura (SINFRA) e a Agência Executiva Metropolitana (AGEM) em 26 de outubro de 2022.
O acordo estabelece a colaboração entre os envolvidos para “preservar o entendimento sobre as condições de conservação e a estabilidade estrutural das pontes e viadutos na Região Metropolitana da Grande São Luís”.
Entretanto, o Ministério Público comunicou que, até agora, o Estado do Maranhão não adotou medidas concretas para realizar a reforma do Viaduto do Café.
DIREITO À CIRCULAÇÃO NAS CIDADES
Na razão da decisão, o magistrado esclarece que o direito à mobilidade nas cidades é um dos elementos essenciais do direito à cidade, assegurando aos indivíduos a possibilidade de acessar as oportunidades e recursos disponíveis no espaço urbano.
Dessa forma, as cidades precisam oferecer um deslocamento fluido e apropriado tanto para pessoas quanto para mercadorias, demandando um sistema de transporte que atenda de maneira eficaz às necessidades da coletividade.
De acordo com o magistrado, a harmonização entre a política de mobilidade urbana e a política de desenvolvimento urbano é fundamental. As duas devem estar em conformidade com as diretrizes dos Planos Diretores Participativos, que expressam os desejos e as necessidades da população.
PLANO NACIONAL DE TRANSITABILIDADE URBANA
Nesse cenário, a decisão afirma que o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) estabelece diretrizes específicas para garantir a segurança e a eficiência nos deslocamentos nas cidades. Além disso, ressalta que a segurança e a eficiência, eficácia e efetividade nos trajetos urbanos constituem princípios fundamentais da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Dessa forma, é responsabilidade do órgão encarregado da administração desses equipamentos tomar providências para garantir sua estabilidade, prevenindo qualquer possibilidade de colapso. Nos casos em que houver negligência, é permitida a intervenção da Justiça para exigir que se assegure a segurança e a integridade dessas estruturas, visando proteger a vida e o bem-estar da população", revela a decisão.
Douglas Martins chegou à conclusão de que está evidente que o Estado do Maranhão é o responsável pela edificação do Viaduto do Café, além de ter realizado manutenções regulares em sua estrutura. Assim, assume a responsabilidade pela integridade e segurança da obra em questão.