Justificar voto: Quem deve, como fazer e o passo a passo para não ficar irregular em 2024

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Como justificar voto

Os cidadãos que não conseguirem ir às urnas neste domingo (6), durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024, precisam apresentar uma justificativa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso contrário, poderão enfrentar multas e outras complicações legais. Confira abaixo todas as informações necessárias para justificar sua falta.

Assim, os brasileiros dessa faixa etária que não comparecerem às urnas devem apresentar uma justificativa ao TSE.

Quando Posso Começar A Justificar?

A justificativa pela falta pode ser apresentada no próprio dia da votação, caso o eleitor esteja fora de sua área eleitoral, ou seja, na cidade em que exerce seu direito de voto.

Prazo Para Justificar: Até Quando?

Para efeitos legais, cada turno é considerado uma eleição distinta. Assim, se o eleitor não comparecer tanto no primeiro quanto no segundo turnos, terá que justificar sua falta em ambas as ocasiões.

Cada fase possui um período de até 60 dias para que a justificativa seja submetida ao TSE. Assim, o eleitor tem até:

Quantas Vezes Posso Justificar Meu Voto?

Entretanto, o procedimento somente pode ser realizado dentro dos prazos determinados. De acordo com essa norma, não há um limite para ausências justificadas.

Como Justificar Presença Na Eleição?

Nos dias de votação (6 e 27 de outubro), é permitido justificar a falta ao voto de forma online ou presencial. Contudo, apenas os eleitores que estiverem fora de sua localidade de registro podem realizar essa justificativa. Confira abaixo como proceder:

Justificativa Pós-eleição: Como Fazer?

Depois de concluir os períodos de votação e dentro do prazo estabelecido, o votante tem a possibilidade de apresentar uma justificativa:

Como Escolher Um Motivo Adequado?

É importante que você inclua a documentação que comprove a impossibilidade de exercer o voto. Não existe uma norma específica sobre que tipo de documento deve ser apresentado e quais critérios devem ser seguidos. Entretanto, o TSE menciona como exemplos atestados médicos, bem como bilhetes de passagem de avião e ônibus.

Preciso Pagar A Multa Se Não Justificar?

Se o eleitor que não foi às urnas e não apresentou uma justificativa para sua falta dentro do prazo estipulado, será obrigado a quitar uma penalidade junto à Justiça eleitoral.

A penalidade oscila de 3% a 10% sobre o valor de R$ 35,13, estabelecido pelo TSE. O pagamento pode ser realizado por meio do Serviço de Consulta de Débitos Eleitorais, utilizando o aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

O contribuinte tem a possibilidade de saldar sua dívida por meio do Pix, cartão de crédito (utilizando Mercado Pago ou PicPay) e boleto (Guia de Recolhimento da União - GRU). No caso do boleto, se o montante for abaixo de R$ 50, o pagamento deve ser realizado exclusivamente no Banco do Brasil.

Consequências De Não Pagar Uma Multa

Conforme estipulado no artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor que não apresentar justificativa para sua falta, deixar de quitar a multa eleitoral ou não comparecer às urnas em três pleitos seguidos, terá seu registro anulado. Confira a seguir as implicações dessa situação:

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