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Como votar

3 de outubro de 2024 às 14h00.

No domingo, dia 6, correspondente ao primeiro turno das eleições municipais de 2024, todos os cidadãos têm a oportunidade de escolher novos representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que exercerão suas funções pelos próximos quatro anos. Uma vez que o voto em trânsito não é aceito nas eleições municipais, sendo permitido apenas em pleitos gerais, aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral (onde residem ou possuem vínculos) e não conseguirem votar deverão apresentar uma justificativa para sua ausência.

A votação em movimento, um processo que permite que cidadãos e cidadãs exerçam seu direito ao voto em uma localidade distinta daquela onde estão registrados, acontece apenas em anos de eleições gerais — que incluem a escolha do Presidente da República, Senadores, Deputados Estaduais, Deputados Distritais, Deputados Federais e Governadores. Essa modalidade de votação é realizada em seções eleitorais tradicionais ou em locais específicos estabelecidos para esse fim nas capitais e nas cidades com população superior a 100 mil eleitores.

Como explicar a razão do voto?

Nas eleições de 2024, a justificativa para a ausência na votação deve ser submetida, de preferência, por meio do e-Título, aplicativo disponibilizado pela Justiça Eleitoral (você pode baixá-lo nas lojas virtuais Google Play e Apple Store). No dia da eleição, também é viável imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (em formato PDF) e apresentá-lo devidamente preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, que estarão disponíveis nos tribunais regionais eleitorais e nos cartórios eleitorais.

Aquelas pessoas que não conseguirem apresentar a justificativa no dia da votação terão um prazo de até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência. Além de utilizar o e-Título, é viável realizar esse procedimento através do Sistema Justifica, acessando o Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Uma alternativa é completar o formulário de **Solicitação de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)** e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios para a autoridade judiciária da sua zona eleitoral responsável pelo seu título. É importante ressaltar que esse requerimento é distinto daquele que é preenchido no dia da eleição.

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