Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno

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Como votar

O eleitor que deseja utilizar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais, marcado para o dia 6 de outubro, precisa fazer o download do aplicativo e-Título para dispositivos móveis até sábado (5), um dia antes da votação.

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral interromperá o download para prevenir possíveis instabilidades. O acesso será restabelecido na segunda-feira (7).

O aplicativo é administrado pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como um meio de identificação para votar, além de fornecer o endereço do local de votação e possibilitar a justificativa para a falta na eleição.

O e-Título está disponível para download gratuito nas lojas de aplicativos para dispositivos Apple e Android. Após o download, o usuário deve inserir as informações pessoais exigidas e confirmar o acesso ao aplicativo.

Para votar utilizando o título digital, é essencial que o aplicativo inclua a biometria e a imagem do eleitor, além de estar devidamente atualizado. Caso essas exigências não sejam atendidas, o eleitor terá que se apresentar com um documento oficial que possua foto, como a identidade, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a carteira de trabalho.

O aplicativo conta com aproximadamente 75 milhões de downloads e 46 milhões de contas registradas. De acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade das contas registradas não possui a versão mais recente do app e precisam atualizar. Esse procedimento pode ser feito na seção de atualização da loja onde o aplicativo está disponível.

No dia da eleição, o eleitor não poderá acessar a cabine com o celular, que deverá ser deixado com os responsáveis pela mesa.

Além de funcionar como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser utilizado pelo eleitor que não puder ir às urnas no próximo domingo.

De acordo com as normas eleitorais, o eleitor que não se encontrar em seu local de votação precisa apresentar uma justificativa para sua ausência. Essa exigência se dá pelo fato de que não é permitido votar em trânsito durante as eleições municipais.

O período para apresentar justificativas é de 60 dias após cada eleição. Aqueles que não comparecerem ao primeiro turno têm a opção de votar no segundo, e o mesmo se aplica à situação inversa.

Revisão/Agência Brasil: Graça Adjuto Fonte: Agência Brasil

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