Após impactos das enchentes, Estado encaminha revisão do Plano do Regime de Recuperação Fiscal
O pedido de atualização do Plano do Regime de Recuperação Fiscal (PRRF), que está previsto para acontecer ainda no primeiro semestre de 2024, foi protocolado em 19 de novembro. Esse pedido abrange diversas questões, incluindo os cenários e previsões elaborados após as inundações de maio no Estado. A revisão, que ocorre a cada dois anos, será avaliada pela Secretaria do Tesouro Nacional, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Conselho de Supervisão do RRF. A expectativa é que a homologação aconteça no final de dezembro, quando se encerra o plano atual.
Conforme a secretária da Fazenda, Pricilla Santana, o PRRF incluiu premissas como os impactos da Lei Complementar federal 206/2024, que suspendeu o pagamento das parcelas da dívida do Estado por um período de 36 meses, além da correção dos saldos, que agora é realizada, nesse intervalo, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O plano também leva em consideração projeções de despesas e receitas futuras, assim como aquelas estabelecidas pela Lei Orçamentária Anual de 2025, aprovada pela Assembleia Legislativa no último dia 12. Essa lei contempla a alocação dos recursos do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs), o que é uma prioridade da gestão para a recuperação do Estado.
Existem efeitos na atualização do plano resultantes do acordo estabelecido com o Ministério Público, que exige que pelo menos 25% das despesas sejam destinadas à Educação, excluindo as despesas referentes a aposentados e pensionistas do cálculo do mínimo constitucional. A harmonização completa dos critérios está prevista para acontecer nos próximos 15 anos, encerrando questões polêmicas que frequentemente geraram debates.
No que diz respeito às iniciativas de ajuste fiscal, o plano inclui a solicitação de operações de crédito, algumas das quais já estão estruturadas e foram encaminhadas para análise dos órgãos federais. Uma dessas operações, no valor de US$ 50 milhões, será destinada a ações de racionalização dos gastos públicos, enquanto outra, totalizando US$ 360 milhões, tem como objetivo aumentar a quitação de passivos, incluindo o pagamento de precatórios. Por exigência constitucional, essa dívida deve ser saldada até 2029 e já está sendo tratada pelo Tesouro do Estado desde o início deste ano, por meio de um empréstimo obtido junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Uma nova operação de crédito está sendo avaliada por instituições financeiras particulares, com a intenção de reestruturar vários passivos, incluindo a recomposição de depósitos judiciais, a fim de aumentar a resiliência do Estado. Essas operações serão fundamentais para alcançar as metas estabelecidas, contribuindo para o desafiador processo que o setor público do Rio Grande do Sul está desenvolvendo.
No que diz respeito às metas de resultado primário para garantir o equilíbrio do plano, a estimativa é de R$ 11,9 bilhões em 2030, quando o Rio Grande do Sul já terá quitado todas as parcelas da sua dívida.
“Esta é mais uma fase importante no processo de implementação do Regime de Recuperação Fiscal que estamos estabelecendo em parceria com o governo federal, agora ainda mais relacionado à situação financeira do Estado diante dos impactos da crise climática”, analisa Pricilla. “O RRF é uma ferramenta que se integra a diversas ações que já estamos adotando, como as privatizações, a gestão de despesas e a busca por soluções para questões como restos a pagar e precatórios. Devemos continuar com outras medidas que são essenciais e complementares para a saúde financeira do Estado, como a revisão das responsabilidades da dívida”, completou.
A análise das obrigações da dívida também é uma prioridade para o Rio Grande do Sul.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, há uma expectativa em relação à votação do projeto de lei complementar 121/2024 pela Câmara dos Deputados nos próximos dias, o que modificaria a forma de cálculo dos encargos. Atualmente, com a suspensão da dívida, o projeto que aborda o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) precisaria passar por algumas alterações para se adequar à realidade do Estado. Um dos fatores para isso é que, conforme o texto atual, o Rio Grande do Sul precisaria sair do RRF para poder aderir ao Propag, uma opção que não está plausível no contexto gaúcho.
Assessoria de Comunicação da Sefaz Edição: Secretaria de Comunicação