Ao negar soltura de Daniel Silveira, Alexandre de Moraes alega ‘má-fé’ da defesa

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Defesa Daniel Silveira

PRISÃO CONFIRMADA Ministro Alexandre de Moraes: "as medidas eram muito evidentes" (Andressa Anholete/Divulgação)

Defesa Daniel Silveira - Figure 1
Foto VEJA.com

O intervalo de liberdade condicional do ex-deputado Daniel Silveira foi breve. Ele foi solto no dia 20, após cumprir um terço da pena, mas retornou ao regime fechado na véspera de Natal, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Superior Federal (STF). O motivo para essa decisão foi o descumprimento das normas de recolhimento noturno. A defesa de Silveira recorreu para que ele pudesse retornar à liberdade controlada, mas o pedido foi negado por Moraes na última sexta-feira (27). Assim, o ex-deputado deverá passar a passagem de ano na prisão.

“Só a má-fé manifesta ou um profundo desconhecimento da legislação processual penal podem fundamentar os argumentos apresentados pela defesa. Recentemente, essa mesma restrição judicial (que impõe a proibição de deixar a Comarca e a obrigação de permanecer em casa durante o período noturno, das 22h00 às 6h00, além dos sábados, domingos e feriados) foi aplicada em mais de 1100 casos ligados aos crimes de 8/1, todas devidamente observadas de forma integral e sem qualquer margem para mal-entendidos”, afirmou o ministro do STF.

A defesa refuta a acusação de que seu cliente teria infringido as condições impostas ao cumprimento do livramento condicional. Na última sexta-feira, o ministro estabeleceu um prazo de 48 horas para que o ex-parlamentar justificasse sua ausência do domicílio por aproximadamente 10 horas e sua visita a um shopping em Petrópolis (RJ), no último domingo (22). Na manifestação protocolada no Supremo, os advogados afirmaram que a ordem do ministro, que determinou a condição de permanecer em casa durante a noite, não impedia Silveira de sair durante o dia. De acordo com o ministro, no sábado, Silveira não poderia nem sequer ter deixado sua residência.

A defesa alegou que houve um erro de redação na decisão proferida por Moraes. No texto, consta que Daniel Silveira estava impedido de deixar a comarca e que deveria se recolher à sua residência durante a noite, das 22h às 6h, além de nos sábados, domingos e feriados. Moraes afirmou que as determinações eram muito claras: “Apenas um desvio intencional ou um triste desconhecimento da legislação processual penal poderiam justificar as alegações da defesa.” O ex-deputado utiliza uma tornozeleira eletrônica e tem seus movimentos monitorados.

Em 2023, o ex-parlamentar foi sentenciado pelo STF a oito anos e nove meses de reclusão por tentar obstruir o livre exercício das funções dos poderes e por coação durante o processo, ao fazer ofensas e ameaças direcionadas aos ministros do tribunal.

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