7 de setembro é feriado ou ponto facultativo? Saiba quem pode folgar
No caso de serviços em que não seja viável interromper as atividades nos feriados civis e religiosos devido às necessidades técnicas das empresas, os trabalhadores receberão o dobro do valor salarial, a menos que o empregador conceda um dia de folga em outra data.
Entretanto, o pagamento em dobro está condicionado a acordos do sindicato. De acordo com a CLT, é viável que a convenção coletiva estabeleça a folga em uma data alternativa ou outras formas de compensação.
Caso haja um acordo ou convenção coletiva de trabalho, é possível evitar o pagamento extra de salário por horas extras trabalhadas em um dia, desde que essas horas sejam compensadas com a redução correspondente em outro dia, de forma que não ultrapasse a carga horária semanal de trabalho estabelecida e não exceda 10 horas diárias. Esse é o teor do parágrafo 2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A maioria das empresas adota a prática de fazer com que os trabalhadores prolonguem suas jornadas ao longo da semana para atingir 44 horas semanais, em vez de cumprir a jornada de oito horas de segunda a sexta-feira e trabalhar aos sábados. Segundo a doutora em direito do trabalho Adriana Calvo, essa é a realidade comum para quem não trabalha aos sábados.
Nessa situação, é viável aumentar a carga de trabalho diariamente. Se houver necessidade de compensação ao longo da semana, é possível adicionar 48 minutos por dia ou encontrar outras formas de compensar. Por exemplo, aumentando uma hora por dia de segunda a quinta-feira. O tipo de acordo a ser feito, seja ele verbal ou escrito, dependerá da situação.
Com a folga no sábado, a quantidade de horas diárias de trabalho para aqueles que possuem um dia de descanso deve ser limitada a 8 horas ao longo da semana. Segundo a advogada Raquel Fabiana Câmara Grecco, especialista em leis trabalhistas, se isso não acontecer, as horas extras trabalhadas além do necessário para compensar o sábado devem ser remuneradas.