O que precisa para justificar o voto? Saiba quais documentos são aceitos

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Justificar voto

A Justiça Eleitoral não tem regras específicas sobre quais documentos devem ser apresentados para justificar a ausência no voto. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é suficiente que a documentação demonstre a razão pela qual a pessoa não compareceu à eleição.

Nesse contexto, laudos médicos, bilhetes de viagem ou comprovantes de estadia são exemplos de papéis reconhecidos, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Em suma, não existe uma norma que determine os motivos para a justificativa, esclarece Ricardo Stella, especialista em Direito Eleitoral formado pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP).

Entretanto, é importante ressaltar que a apresentação de documentos comprobatórios é exigida apenas para as justificativas apresentadas após as eleições (nos dias 6 e 27 de outubro).

Como E Onde Justificar Seu Voto

O eleitor que não estiver presente nas eleições deve apresentar uma justificativa para sua ausência no dia da votação ou até 60 dias depois do pleito, conforme as normas do TSE. Ademais, a Justiça considera que cada turno é uma eleição distinta, portanto, é imprescindível justificar a ausência em cada um deles de forma separada. Confira abaixo as opções para realizar a justificativa:

No Dia Da Eleição

Na segunda alternativa, o eleitor poderá localizar os locais na seção do Tribunal Regional Eleitoral de cada estado.

Nesta ocasião, o formulário, embora tenha o mesmo título que a alternativa para o dia da eleição, não é idêntico. A Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo que pode ser utilizado, mas o eleitor também pode encontrar outros modelos nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Consequências Da Falta De Justificativa

O voto é um direito assegurado pela Constituição Federal, mas seu exercício também é uma responsabilidade. Assim, aqueles que não participarem da votação precisam apresentar uma justificativa para o não cumprimento desse dever, afirma Silvana Batini, professora da FGV Direito Rio.

Aqueles que não apresentarem justificativa estarão passíveis de penalizações e restrições em diferentes áreas públicas, como a emissão de RG ou a participação em concursos públicos, conforme a determinação do TSE. Além disso, a entidade estabelece que a multa deverá variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51.

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