Autor de vazamento de vídeos íntimos de Kajuru pode pegar mais de 5 anos de prisão

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Kajuru

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) teve três vídeos pessoais divulgados na internet. Segundo o próprio político, as filmagens foram feitas em 2007 e mostram momentos íntimos entre ele e uma mulher. Consultados pelo Correio, especialistas afirmam que a punição para aqueles que gravaram e espalharam essas imagens pode ultrapassar cinco anos de reclusão.

Conforme a opinião de advogados consultados pela matéria, a imposição de pena estará condicionada às circunstâncias sob as quais o conteúdo foi gerado. Caso o senador e a mulher retratada nas filmagens tenham sido registrados sem a devida autorização, o responsável pela gravação poderá ser punido conforme a Lei Rose Leonel (13.772/18), que prevê sanções para a captura de imagens privadas sem consentimento.

Adicionalmente, os responsáveis pelo vazamento podem ser responsabilizados por danos à reputação, à privacidade e à vida pessoal. Kajuru declarou que, devido ao período em que os vídeos foram gravados, a mulher que aparece ao seu lado já está casada, o que intensifica o constrangimento. Ele mencionou que pretende acionar a polícia para relatar a ocorrência.

Geralmente, a pessoa que efetuou a gravação será responsabilizada pelo crime de registro não autorizado da intimidade sexual, que prevê uma pena de detenção de 6 meses a 1 ano. Já quem compartilhou o vídeo incorrerá no delito previsto no artigo 218-C do Código Penal, cuja pena varia de 1 a 5 anos de reclusão. Essa punição pode ser aumentada de 1/3 a 2/3 se a pessoa que divulgou o vídeo tinha um vínculo sentimental com a vítima ou se a divulgação ocorreu por vingança ou com a intenção de humilhar, explica a advogada Jéssica Marques, especialista em direito penal do Kolbe Advogados.

O advogado especializado em direito penal, Cleiber Fernandes, que foi presidente da OAB-DF, enfatiza que, no que diz respeito ao delito que atingiu o parlamentar, a sanção pode ser aumentada.

No que diz respeito ao senador Jorge Kajuru, que teve três vídeos pessoais divulgados na internet, supostamente por terceiros, ainda é aplicável a disposição do artigo 218-C do Código Penal em relação aos responsáveis pela disseminação. Este artigo penaliza a divulgação de imagens de estupro, estupro de vulnerável, relações sexuais ou conteúdo pornográfico, conforme estabelecido pela Lei 13.718/18. A pena para essa infração varia de um a cinco anos de reclusão, podendo ser aumentada se a ação for motivada por 'pornografia de vingança', que ocorre quando o autor do crime manteve uma relação íntima com a vítima ou compartilhou o material com a intenção de humilhá-la", acrescentou ele.

O advogado Anderson Almeida ressalta que é fundamental determinar se os vídeos foram postados na internet por meio de computadores situados no Brasil ou fora do país. Conforme a localização, a responsabilidade pela investigação do caso pode recair sobre as polícias Civil ou Federal.

Outro aspecto importante é a jurisdição da investigação, que pode incluir a atuação da Polícia Federal caso se verifique que a disseminação ocorreu por meio de plataformas ou servidores situados fora do Brasil. A seriedade do crime é ressaltada pelo efeito na vida pessoal do senador, que manifestou apreensão em relação ao fato de que a mulher implicada está atualmente casada, o que intensifica as repercussões emocionais e sociais para ambos, observa.

A divulgação de vídeos pessoais sem a autorização da pessoa retratada pode constituir uma série de crimes, especialmente aqueles estipulados no Código Penal brasileiro.

Em primeiro lugar, existe o delito de disseminação de imagens de relações sexuais, nudez ou materiais pornográficos sem a devida autorização, conforme estabelecido no artigo 218-C do Código Penal, que foi inserido pela Lei 13.718/2018. Essa legislação visa salvaguardar a dignidade e a privacidade dos indivíduos, sancionando aqueles que compartilham ou divulgam conteúdos pessoais sem consentimento. A punição pode variar, podendo chegar até 5 anos de prisão, além de multas.

Ademais, a ação pode caracterizar o delito de difamação, conforme estipulado no artigo 139 do Código Penal, caso a divulgação tenha como objetivo prejudicar a imagem da pessoa afetada. Nesse contexto, também existe a possibilidade de sanção que inclui detenção e multa.

Wellington Arruda ressalta que a pessoa prejudicada pode recorrer ao sistema judiciário para reivindicar uma compensação pelos prejuízos sofridos. "No contexto civil, a vítima possui o direito à reparação por danos morais e materiais, fundamentado no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à imagem, à intimidade e à privacidade, assim como no Código Civil, que estabelece a possibilidade de indenização em situações de violação desses direitos", enfatiza.

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