Juiz da 2ª Zona Eleitoral determina exclusão de vídeos de Marçal contra Boulos

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Marçal

Na manhã deste sábado (5), o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Rodrigo Marzola Colombini, emitiu uma decisão liminar que ordena a imediata remoção de vídeos postados nas redes sociais Instagram, TikTok e YouTube, os quais mencionam um documento adulterado divulgado pelo candidato Pablo Marçal. Esse documento alega um suposto atendimento médico que teria ocorrido em janeiro de 2021 e sugere o consumo de cocaína pelo candidato Guilherme Boulos.

"O juiz afirmou que as alegações [dos autores da representação] têm fundamento, abrangendo não apenas a falsificação do documento, mas também a relação próxima do proprietário da clínica onde o documento foi emitido com o requerido Pablo Marçal, a assinatura do documento médico por um profissional já falecido e a data em que essas informações foram divulgadas, que ocorreu exatamente na véspera do evento."

A medida foi adotada após um pedido de liminar apresentado por Guilherme Boulos contra Pablo Marçal. Boulos solicitava a remoção de conteúdos das plataformas (Instagram, TikTok e YouTube), a suspensão das contas de Marçal e a proibição de que ele criasse novos perfis até o término das eleições municipais, além da imposição de uma multa. A liminar foi parcialmente aceita, limitando-se à exclusão dos vídeos contestados. Foi também estipulado que Pablo Marçal deve apresentar sua defesa em um prazo de dois dias.

Quanto à notícia-crime que está sendo analisada em uma outra representação, o juiz ordenou que o caso fosse enviado a um dos juízes de garantia da cidade. Essa representação solicita a detenção e outras providências cautelares, incluindo a apreensão e a quebra do sigilo telefônico e telemático dos suspeitos, e está sob sigilo judicial.

Representação devido à publicidade inadequada: 0600553-23.2024.6.26.002

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