Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

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Marçal

De acordo com o magistrado Murilo D'Ávila Vianna Cotrim, Marçal está utilizando suas plataformas online para repetir acusações difamatórias e sem fundamentos contra seu oponente, associando o candidato do PSOL ao consumo de substâncias ilícitas, com o intuito de prejudicar exclusivamente a reputação do adversário.

O juiz eleitoral afirmou que o vídeo apresenta apenas conteúdo difamatório em relação ao autor, sem qualquer importância política partidária, o que viola o código eleitoral. Isso acontece ao se referir ao autor como "aspirador de pó", gerando uma ofensa descontextualizada em relação à crítica feita.

O portal G1 tentou contato com a equipe de marketing de Marçal, porém não recebeu nenhum retorno até o momento da última atualização deste artigo.

O magistrado da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, Rodrigo Marzola Colombini, decidiu que as declarações de Boulos devem ser publicadas nas redes sociais do concorrente em até 48 horas após a notificação oficial do candidato do PRTB, e devem ficar disponíveis por mais 48 horas nos perfis do adversário do psolista.

Na sentença, Marzola também ordena que o conteúdo seja promovido da mesma maneira que os vídeos difamatórios contra o oponente foram promovidos pela equipe de campanha de Marçal.

O juiz determinou que os vídeos nos quais Marçal acusa seu oponente de ser consumidor de cocaína sejam removidos pelo responsável pelas redes sociais do candidato, assim como de sua campanha.

"As acusações vão além dos limites da liberdade de expressão e do debate político, constituindo apenas ofensas à reputação do candidato mencionado. As críticas - mesmo que contundentes - fazem parte do jogo eleitoral, não garantindo, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não se transformem em insultos pessoais ou acusações de comportamento criminalmente punível. Além disso, é proibida a divulgação de fatos manifestamente falsos", declarou Rodrigo Marzola.

O juiz fundamentou sua decisão em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que afirmou nos autos do processo que as publicações de Pablo Marçal contra Boulos foram consideradas como difamação. O MPE destacou que o conteúdo das postagens ultrapassou o debate político-eleitoral e teve impacto na honra do requerente.

Através de um comunicado, o postulante do PRTB fez novas alusões sobre seu oponente ao falar sobre as decisões judiciais de direito de resposta.

Marçal questionou sobre a necessidade de Boulos conceder ao povo o direito de resposta antes de discutir seu próprio direito. Ele levantou a questão do processo em segredo de justiça envolvendo o político, sugerindo que poderia estar relacionado ao uso de drogas ilegais. Sua pergunta permanece em aberto para reflexão.

Pesquisa do instituto Datafolha revela que Nunes possui uma vantagem de 1 ponto percentual sobre Boulos na corrida pela prefeitura de São Paulo. Os números sugerem que os candidatos estão empatados tecnicamente.

Investigação Da PF: Novidades E Desenvolvimentos

De acordo com o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, as afirmações de Marçal sugerem que houve desrespeito à legislação e são consideradas como "informação claramente desonesta".

"As informações apresentadas pelo denunciante indicaram que o denunciado está realizando atividades de pré-campanha, pois compartilhou em suas redes sociais, conforme os documentos apresentados na denúncia. Essa declaração claramente tinha o objetivo de fazer campanha, já que ainda afirmou que o denunciante não possuía os requisitos necessários para assumir o cargo de prefeito, para o qual é pré-candidato", disse o promotor.

Existe um crime eleitoral específico em nossa legislação que proíbe essa conduta. É importante enfatizar que o artigo 323 do Código Eleitoral protege a veracidade de todas as formas de propaganda - sejam elas prévias ou de campanha - e busca impedir que o eleitor seja influenciado por informações claramente desonestas divulgadas contra um determinado candidato ou partido”, declarou o promotor.

Na segunda-feira (19), o Ministério Público Eleitoral protocolou uma denúncia contra Pablo Marçal solicitando a interrupção do seu registro de candidatura como coach, e o início de uma investigação por possível abuso de poder financeiro.

A ação foi iniciada depois que o PSB denunciou que Marçal, candidato apoiado por Tabata Amaral, estava recrutando pessoas para compartilhar seus conteúdos nas redes sociais.

Tópico: Natuza Nery conversa com Guilherme Boulos (PSOL); assista à entrevista completa.

Segundo comunicado, a equipe de campanha de Pablo Marçal (PRTB) garante que não há nenhum tipo de financiamento envolvido nessa situação.

"Não há nenhum tipo de suporte financeiro envolvido, nem durante a pré-campanha, nem durante a campanha. Este é apenas um movimento desesperado por parte do bloco de esquerda, composto por MDB, PSB, PT e PSOL, para tentar impedir a vitória do candidato. Esta artimanha apenas reforça o receio que têm do impacto Marçal, mas eles não serão capazes de nos deter!", afirma o comunicado enviado pela equipe do candidato.

O Ministério Público Eleitoral chegou à conclusão de que, com base no material e na documentação disponível, "o incentivo das mídias sociais para compartilhar sua campanha eleitoral é financiado, com a promessa de remuneração aos 'cabos eleitorais' e 'apoiadores', para que as ideias sejam disseminadas a fim de obter apoio eleitoral para sua candidatura."

Nesse caso, é importante destacar que pagar por impulsionamento é proibido pela lei eleitoral. Para contornar essa restrição, o candidato não realiza o impulsionamento de forma direta. Em vez disso, ele encoraja um possível cabo eleitoral ou eleitor a fazer sua própria publicação ou propaganda. Pode-se até perceber uma certa espontaneidade nesse momento. No entanto, o comportamento do candidato não se limitou a esse aspecto.

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