Tribunal Penal Internacional emite mandados de prisão contra Netanyahu e Gallant

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Netanyahu

Divulgado em 21 de novembro de 2024 às 18h30. Revisado em 21 de novembro de 2024 às 21h14.

O Tribunal Penal Internacional (TPI), localizado em Haia, na Holanda, divulgou nesta quinta-feira (21) ordens de prisão contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant. A Primeira Câmara de Instrução do TPI, que está avaliando a situação no Estado da Palestina, também decidiu, por unanimidade, rejeitar duas contestações apresentadas pelo Estado de Israel, fundamentadas nos artigos 18 e 19 do Estatuto de Roma.

Benjamin Netanyahu, o Primeiro-ministro de Israel, e Yoav Gallant, ex-chefe do Ministério da Defesa de Israel, enfrentam acusações de crimes de guerra e crimes contra a humanidade que teriam ocorrido entre 8 de outubro de 2023 e 20 de maio de 2024. Entre os delitos estão a utilização da fome como tática militar, homicídio, perseguições, e atos desumanos, como a negação de bens essenciais e a obstrução de ajuda humanitária.

Conforme comunicado divulgado pelo TPI, o Tribunal identificou indícios suficientes de que Netanyahu e Gallant, em suas funções de liderança, estiveram envolvidos em ações que ocasionaram significativo sofrimento à população civil de Gaza, incluindo a falta de alimentos, água, medicamentos e energia. Essas medidas foram classificadas como graves infrações ao direito internacional humanitário.

Objeções do Estado de Israel O Estado de Israel questionou a jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) em relação à Palestina e a seus cidadãos, fundamentando-se no artigo 19 do Estatuto de Roma, que regula o tribunal internacional. Essa alegação foi desconsiderada, uma vez que a jurisdição do Tribunal se baseia no território palestino, conforme já estabelecido anteriormente. A Câmara também ressaltou que a aceitação por parte de Israel não é imprescindível e que apenas os Estados podem impugnar a jurisdição da corte, de acordo com o artigo 19, após a emissão de ordens de prisão.

No segundo pedido, Israel requereu que o TPI emitisse uma nova notificação de início de investigação às autoridades israelenses, conforme estipulado no artigo 18 do Estatuto. Além disso, solicitou que a Câmara interrompesse qualquer procedimento relacionado à situação, incluindo a avaliação dos pedidos de mandados de prisão contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant, apresentados pela Promotoria em 20 de maio de 2024. Contudo, o Tribunal determinou que Israel havia sido corretamente notificado em 2021 e decidiu não solicitar o adiamento da investigação. Assim, não havia necessidade de uma nova notificação, nem justificativa para suspender a análise dos mandados de prisão.

Desde 2015, a Palestina aderiu ao Estatuto de Roma, o que possibilita ao Tribunal Penal Internacional atuar em relação a crimes cometidos em seu território desde 2014.

No dia 22 de maio de 2018, conforme os artigos 13 e 14 do Estatuto de Roma, o Estado da Palestina apresentou à Promotoria do Tribunal Penal Internacional (TPI) uma petição referente à Situação na Palestina a partir de 13 de junho de 2014, sem determinar uma data final. Em março de 2021, a Promotoria informou que iniciaria uma investigação sobre a situação no Estado da Palestina, após a decisão da Câmara, em uma fase preliminar, que afirmou que o tribunal poderia exercer sua jurisdição criminal sobre o caso, abrangendo territorialmente Gaza, Cisjordânia e Jerusalém Oriental.

Em novembro de 2023, a África do Sul, Bangladesh, Bolívia, Comores e Djibouti, seguidos em janeiro de 2024 pelo Chile e pelo México, enviaram novas solicitações ao escritório do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) relacionadas à situação na Palestina, pedindo a apuração de crimes de guerra e contra a humanidade.

Fonte: TPI, com adaptação e revisão do ANDES-SN.

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