Nova obrigatoriedade para o MEI na emissão de nota fiscal passa a valer no dia 2 de setembro - CRCMA |

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Nota Fiscal MEI

A Nota Técnica que causou essas alterações também incluiu uma revisão na tabela de códigos fiscais de operações e prestações (CFOPs).

A partir de 2 de setembro, os MEIs terão que incluir o CRT 4 na emissão da NF-e e NFC-e, de acordo com uma nova regra.

Uma outra novidade é a atualização da lista com os códigos fiscais de operações e prestações (CFOP), que agora conta com novos códigos disponíveis para o uso dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Novo requisito para o Microempreendedor Individual na emissão de documento fiscal

De acordo com a Nota Técnica 2024.001 versão 1.10, divulgada pela Sefaz, os empreendedores individuais devem incluir o CRT 4 (regime de tributação específico para o setor) ao emitir notas fiscais eletrônicas, tanto a NF-e quanto a NFC-e, a partir de 02 de setembro de 2024.

Classificações Fiscais de Operações e Prestações que estão disponíveis para serem utilizadas pelo Microempreendedor Individual (MEI).

O documento técnico atualizado também incluiu modificações na tabela CFOP, disponibilizando códigos específicos para serem utilizados pelos Microempreendedores Individuais.

Assim, toda vez que a lei solicitar que o MEI emita notas fiscais eletrônicas, o microempreendedor precisará seguir o CRT 4, uma nova classificação tributária específica para o MEI, e também utilizar o CFOP correto para sua atividade comercial.

Confira a lista de CFOPs que o MEI precisa utilizar em suas operações internas e interestaduais quando estiver registrado no CRT 4, que é exclusivo para esse tipo de negócio.

Retorno de venda de produtos comprados ou recebidos de terceiros, ou qualquer devolução de produtos feita pelo MEI, com exceção daquelas classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

Devolução de produtos vendidos fora da loja, ou qualquer entrada e devolução de produtos realizada pelo microempreendedor individual, com exceção daqueles categorizados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

Retorno de mercadorias compradas ou recebidas de terceiros, ou qualquer devolução de produtos feita pelo Microempreendedor Individual, com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

Devolução de mercadoria destinada à venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e devolução de mercadoria feita pelo Microempreendedor Individual, com a exceção daquelas classificadas nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

Comercialização de produtos comprados de fornecedores ou recebidos de terceiros, ou qualquer transação de venda de produtos realizada pelo MEI, com exceção das saídas categorizadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.

Retorno de produtos para venda, ou qualquer retorno de itens feito pela Microempreendedor Individual, exceto aqueles listados no código 5.503.

Envio para comercialização fora do local de venda, ou qualquer envio realizado pelo Microempreendedor Individual com exceção dos especificados nos códigos 5.502 e 5.505.

Comercialização de produtos comprados ou recebidos de terceiros, ou qualquer negociação de mercadorias feita pelo Microempreendedor Individual, exceto pelos itens listados nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

Retorno de produtos para revenda, ou qualquer devolução de itens feita pelo Microempreendedor Individual, exceto aquelas classificadas no código 6.503.

Envio para comercialização externa, ou qualquer envio feito pelo Microempreendedor Individual, com exceção dos listados nos códigos 6.502 e 6.505.

Para realizar operações de comércio exterior, ativo imobilizado e imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), o Microempreendedor Individual (MEI) que informar CRT 4 pode utilizar os seguintes códigos CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

Segundo dados divulgados pela IOB Notícias, Portal Contábeis e e|investidor,

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