Nota Legal: prazo para indicar crédito de IPTU ou IPVA começa nesta quinta (4)
A data limite para realizar a indicação é em 31 de janeiro. Esse crédito é de uso exclusivo do dono e não pode ser passado a terceiros e a indicação para dedução desses impostos só pode ser feita se o bem em questão for realmente de propriedade do contribuinte.
Indivíduos que não possuem propriedades imobiliárias ou automóveis em seu nome têm a opção de pedir o pagamento do crédito em espécie. Todavia, ainda não há uma data prevista para quando esse requerimento poderá ser feito.
Aqueles que ainda não fazem parte do programa são elegíveis para participar mediante inscrição. Para tal, devem cumprir os seguintes requisitos:
Pessoas que já possuem cadastro têm a opção de verificar a quantidade de crédito disponível no site. Além disso, é viável realizar uma atualização no cadastro, sugerir o uso do crédito e gerar um boleto bancário com o valor atualizado dos impostos.
Bens São De Propriedade Do Contribuinte ????????
Se a referência for para o IPVA, as informações precisam alinhar-se com os dados alistados no registro automotivo mantido junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Já se a indicação for para o IPTU, elas precisam corresponder ao registro imobiliário do DF, pois é imprescindível comprovante de propriedade do imóvel.
Se o imóvel pertencer ao casal, porém só o CPF de um dos cônjuges estiver registrado, o cidadão deverá registrar uma solicitação no serviço virtual de atendimento da Receita do DF, visando obter a adição do CPF ausente.
Entenda O Programa Nota Legal ????
Lançado em 2008, o Nota Legal tem como objetivo incentivar as pessoas a solicitar a emissão de notas fiscais no momento da compra. Esse programa é uma iniciativa conjunta de educação fiscal que auxilia na diminuição do comércio informal e contribui para aumentar a arrecadação do ICMS e do ISS, o que reduz a evasão e a sonegação de impostos destinados aos serviços públicos do Governo do Distrito Federal.
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