Pablo Marçal suspenso nas redes sociais: o que acontece agora?

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Pablo Marçal

Suspensão Das Redes De Pablo Marçal: O Que Vem Por Aí?

Na última sexta-feira, a Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu remover os perfis nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB), postulante ao cargo de prefeito da cidade de São Paulo.

A decisão provisória foi concedida a partir da solicitação feita pelo PSB, partido ao qual Tabata Amaral pertence e que também está concorrendo à prefeitura. A decisão pode ser contestada através de recurso.

Na ação judicial, o PSB denuncia Marçal por explorar o poder econômico ao alegadamente remunerar apoiadores para editar e compartilhar trechos de vídeos do candidato nas redes sociais, em um esquema que abrange mais de 5 mil perfis.

Seguindo a estratégia, o postulante do partido PRTB promove competições entre seus seguidores, oferecendo prêmios.

Na decisão provisória, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, considera que "existe uma evidência razoável de que o requerido Pablo vem promovendo, há algum tempo, através das redes sociais, uma estratégia bem elaborada e sólida na expansão e alcance de sua imagem".

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De acordo com o magistrado, Marçal conquista e incita seguidores, que o acompanham em uma busca implacável por curtidas em troca de benefícios financeiros.

"Lucrar com descontextualizações" significa propagar de forma constante uma imagem desrespeitando a imparcialidade desejada em uma eleição", afirmou o juiz em sua sentença.

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Acabou a palhaçada!

Dessa forma, a Justiça decidiu que os perfis de Marçal no Instagram, X (antigo Twitter), TikTok e YouTube, assim como seu site pessoal, deverão ser suspensos até o final das eleições.

A determinação também estabelece que o candidato não poderá mais recontratar "cortadores" de seus materiais até o final das eleições. Além disso, exige que o canal de Marçal seja suspenso na plataforma Discord.

O magistrado rejeitou, contudo, as solicitações do PSB para interromper a liberação de verbas para reduções realizadas até a data da sentença; para acessar informações financeiras e fiscais das empresas de Marçal; para notificar Marçal a fornecer detalhes sobre os responsáveis pelas reduções; e para contatar plataformas a fim de identificar os responsáveis pelas demissões.

Depois de tomar a decisão, Marçal compartilhou vários vídeos nas mídias sociais.

"Qualquer tipo de pressão faz com que as coisas avancem mais rápido," afirmou o candidato em um dos vídeos postados no Instagram, que também foi replicado no X.

"Peço que respeite a determinação (...), exclua minhas redes sociais, vocês vão me ver em todos os lugares, até mesmo dentro da sua geladeira", desafiou, sugerindo também perfis alternativos para serem seguidos, caso os oficiais estejam inativos por causa da decisão judicial.

Marçal está praticamente em igualdade de condições com o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) e com o atual prefeito Ricardo Nunes (MDB) na corrida eleitoral em São Paulo, de acordo com uma pesquisa do Datafolha divulgada na quinta-feira (22/8).

Autorização, Fotografia por Rovena Rosa da Agência Brasil.

É Ilegal Pagar Por Vídeos De Candidatos?

Segundo Horacio Neiva, um advogado com expertise em direito eleitoral e doutorado pela Universidade de São Paulo (USP), se os eventos citados pelo PSB na ação inicial forem comprovados, Pablo Marçal pode ter cometido três tipos de crimes eleitorais.

Uma das questões seria a exploração do poder econômico, dependendo da quantidade de recursos utilizados.

Nesta situação, é importante levar em conta não apenas os valores desembolsados pelo candidato, mas também o total gasto pelos usuários com sua autorização", esclarece Neiva.

De acordo com ele, tais princípios precisam ser levados em conta, uma vez que o candidato estaria encorajando os usuários através de desafios de criatividade.

Segundo o especialista, outro crime seria o de despesas não declaradas na campanha eleitoral, conhecido como "caixa dois", pela omissão dos valores gastos com prêmios para os seguidores.

Mesmo que o concorrente informe os montantes despendidos com os prêmios concedidos - o que constituiria um desembolso ilegal, uma vez que não há permissão legal para o pagamento de 'recompensas' durante a campanha - é importante ressaltar que os adversários também estão realizando investimentos em prol da campanha, os quais devem ser incluídos na contabilidade", complementa Neiva.

Por último, existe também a chance de abuso resultante da utilização de um meio de publicidade vetado.

"De acordo com Neiva, a legislação eleitoral autoriza a promoção de conteúdo, desde que seja feita por meio de recursos específicos fornecidos pelas plataformas."

Nas plataformas aprovadas para uso durante as eleições, as informações são acessíveis ao público, permitindo que a Justiça Eleitoral identifique os responsáveis pela divulgação.

Além disso, indivíduos comuns (ou seja, não jurídicos) estão proibidos de pagar por propaganda em favor de um candidato, de acordo com o especialista.

De acordo com ele, se for confirmado que houve uma ação planejada e com despesas excessivas, poderá ser considerado abuso, mesmo que isso tenha ocorrido somente durante o período anterior às eleições, uma vez que as atividades de pré-campanha também podem influenciar na igualdade da competição.

"É Correto Derrubar As Redes De Marçal?"

Juristas especializados em direito eleitoral apresentam opiniões divergentes sobre a determinação do juiz Antonio Maria Patiño Zorz de suspender as redes sociais de Marçal. Isso ocorreu devido às suspeitas de irregularidades relacionadas ao pagamento de seguidores para promoverem seus vídeos.

Alberto Rollo, que é um especialista em direito eleitoral, considera que a decisão provisória foi acertada.

Rollo afirma que o desafio está em conseguir distinguir na mesma plataforma online o conteúdo ilegal de campanha política e o conteúdo pessoal do usuário, uma vez que ele tem o direito de manter sua rede social.

Na minha opinião, neste instante, devido aos abusos que foram evidenciados - não se trata de um fato isolado que aconteceu uma vez, mas sim de algo que vem ocorrendo desde o início da pré-campanha e da campanha eleitoral - a Justiça Eleitoral agiu de forma adequada ao eliminar a ilegalidade de uma vez por todas, desde a sua origem, afirma o advogado.

Neiva acredita que a decisão foi tomada de maneira excessiva e pode ser revertida em breve, assim que Marçal entrar com um recurso contra a decisão provisória.

"Uma questão relevante sobre a suspensão das páginas dele é que o modelo de rivalidade e disputas não ocorria na página do Pablo Marçal, era um sistema presente no Discord", destaca.

As pessoas acessavam o conteúdo e replicavam os cortes em suas próprias páginas ou em páginas dedicadas a isso, e aqueles que alcançavam um público maior eram remunerados.

O advogado avaliou que a página oficial do Marçal não era o local exato onde ocorria a atividade ilegal. O juiz considerou que ali era o ponto de partida dos cortes posteriormente utilizados no esquema, mas para o advogado isso parece ultrapassar um pouco o próprio significado do ato ilegal.

De acordo com os dois representantes legais, o próximo passo seria para Marçal apelar da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Se o magistrado concordar com os argumentos do postulante, ele poderá conseguir uma suspensão provisória da decisão liminar ainda no próximo fim de semana ou no começo da semana, uma vez que a Justiça Eleitoral costuma tomar decisões de maneira ágil, devido ao curto prazo de campanha.

Se Marçal não obtiver um veredicto positivo no TRE, ele ainda tem a opção de apelar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Neiva percebe que, se a ação do PSB for válida, Marçal pode ter sua candidatura impugnada ou seu mandato cassado, caso seja eleito. No entanto, essa determinação não deverá ser feita antes do término da campanha eleitoral.

Alberto Rollo alerta para a possibilidade de o registro de Marçal estar ameaçado, devido a questionamentos sobre se o candidato cumpriu o tempo de filiação mínimo exigido pelo estatuto do PRTB para concorrer a cargos públicos.

A legislação eleitoral determina que o período para se filiar é de seis meses antes das eleições, a menos que o partido tenha um prazo maior. O partido ao qual ele se filiou tinha um prazo de nove meses, não de seis, e ele não respeitou esse prazo estipulado de nove meses", afirma Rollo.

Assim, é possível que o pedido dele seja negado e, nesse caso, não fará diferença se ele insulta o Boulos [chamando-o de usuários de cocaína] ou investe em anúncios nas redes sociais, pois o pedido dele pode ser negado.

Conforme afirmado por Rollo, a Justiça Eleitoral tem o prazo-limite de 20 de setembro para analisar os pedidos de registro de candidaturas tanto na primeira instância como no TRE, a fim de garantir tempo suficiente para eventuais recursos.

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