Juiz nega soltar faccionado que batiza novatos e monitora PMs | FOLHAMAX

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O magistrado da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, indeferiu dois requerimentos de liberação provisória apresentados por dois integrantes da facção do Comando Vermelho que agiam no interior de Mato Grosso. As defesas buscavam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, com base em características positivas dos acusados, porém essa argumentação foi rejeitada pelo juiz.

De acordo com as investigações, Maurício Silva de Oliveira, conhecido como "Mano Careca", é supostamente um membro do Comando Vermelho e aparece em um vídeo que veio à tona recentemente. Neste vídeo, ele realiza o batismo de Junio dos Reis Carvalho, apelidado de "Mano Faraó", que já faleceu. Durante a cerimônia, "Mano Careca" leu os artigos do estatuto da facção criminosa. Além disso, ele fazia parte de um grupo de mensagens no aplicativo WhatsApp chamado "Distribuidora Cavalcante", onde auxiliava seus parceiros do crime no monitoramento de policiais.

Com relação a Onildon Claudio de Souza Filho, apelidado de "Mano Aladim", os investigadores afirmam que no vídeo do batismo de "Mano Faraó", ele é o responsável por realizar a cerimônia de adesão do novo membro à facção. O rapaz possui histórico de envolvimento com tráfico de entorpecentes e está sendo processado criminalmente pelos delitos cometidos.

Dessa forma, constata-se que a detenção cautelar dos acusados é baseada em fortes evidências de que eles fazem parte da organização criminosa Comando Vermelho, além de possuírem diversos outros processos criminais concluídos ou em andamento, o que indica um comportamento criminoso habitual e repetitivo, que exige a segregação como maneira de proteger a ordem pública. Esse é um trecho da decisão.

O juiz alegou que havia evidências sólidas do envolvimento da dupla na glorificação da facção criminosa conhecida por sua conduta violenta, justificando assim sua decisão em mantê-los presos. Além disso, levou em conta o fato de que ambos respondem a processos penais por tráfico de drogas. De acordo com as investigações, a dupla opera na região compreendida por Porto Alegre do Norte e São Felix do Araguaia.

Também é importante mencionar que, uma vez que os requerentes não apresentaram nenhuma informação nova que possa justificar uma alteração no entendimento que levou à decisão de prisão preventiva, esta última deve ser mantida. Isso se dá pelo fato de que os fundamentos para tal decisão ainda estão sólidos e válidos. Com base nessas reflexões, confirmo a prisão preventiva de Maurício Silva de Oliveira e Onildon Cláudio de Souza Filho.

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