Justiça condena empresa a indenizar ex-funcionário que ficou com sequelas irreversíveis por trabalho no Porto de Santos

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O homem atuava como operador de portão, ou seja, sua função era registrar no sistema as informações dos contêineres e cargas que chegavam ao terminal. Segundo a defesa, o cliente recebeu o diagnóstico de doença de Quervain em 2012, além de sofrer com síndrome de impacto no ombro direito, tendinopatia no ombro esquerdo e tenossinovite no dedo da mão direita. (confira mais detalhes abaixo)

A sentença judicial, divulgada em outubro, estabelece que a companhia deve indenizar em R$ 50 mil por danos morais, além de fornecer uma pensão correspondente a 50% do último salário do trabalhador, desde a data em que ele se aposentou por invalidez até que complete 70 anos.

Em entrevista ao g1, a advogada Rosa Lúcia Costa de Abreu, que defende o profissional, declarou que a recente decisão da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região representa uma conquista após quase uma década de batalhas judiciais, dado que o processo se arrasta desde 2015.

Conforme a jurista, a companhia apelou da sentença no Tribunal Superior do Trabalho (TST). "É necessário esperar pelo trânsito em julgado, uma vez que a disputa ainda não foi concluída."

Conforme Rosa Lúcia, o funcionário, atualmente com 62 anos, trabalhou em um terminal no Porto de Santos por mais de 13 anos. Seu primeiro período na companhia foi de setembro de 1997 a novembro de 1999. Ele chegou a ser dispensado, mas voltou após cerca de sete meses e ficou na empresa até 2012, quando foi desligado.

De acordo com a advogada, o cliente sempre desempenhou a mesma função, embora esta tenha mudado de designação ao longo do tempo. “Ele sempre atuou como operador de Gate”, afirmou Rosa Lúcia.

A especialista informou que o homem atuava continuamente em frente ao computador, inspecionando os contêineres que chegavam e verificando as informações da carga. “Naquele período, o porto estava em plena atividade, havia um intenso fluxo de carga, e ele liberava cerca de 150 caminhões diariamente”, revelou Rosa Lúcia, mencionando que o colaborador precisou aumentar sua jornada de trabalho várias vezes.

Ele começou a sentir desconforto nos braços em 2009 e chegou a mencionar suas queixas durante os exames regulares da empresa. "Isso não surtiu efeito algum, então ele foi se levando e tomando medicamentos. Em determinado momento, ele não conseguiu mais encontrar alívio e decidiu consultar um médico especialista, que acabou diagnosticando toda a sua condição", afirmou Rosa Lúcia.

Diagnóstico Recebido Em 2012

Após os diagnósticos, o homem buscou o departamento de Recursos Humanos (RH) e foi afastado de suas funções. Ele se submeteu a duas cirurgias, uma no ombro e outra no punho, mas não conseguiu retomar suas atividades devido às sequelas. "A concessão da aposentadoria por invalidez ocorreu em 6 de março de 2015", recordou a advogada.

Em outubro de 2015, a advogada ajuizou uma ação judicial reivindicando a compensação por horas extras, adicional de risco e reparação por danos morais e materiais em decorrência da enfermidade contraída durante o desempenho de suas atividades profissionais.

Segundo ela, a decisão inicial da Justiça baseou-se em um laudo pericial que não avaliou as evidências e concluiu que os diagnósticos não estavam relacionados à atividade profissional. Em consequência, ela interpôs um recurso solicitando a anulação do laudo.

"Solicitamos ao juiz a possibilidade de demonstrar as condições laborais. O tribunal aceitou o pedido, o processo foi reiniciado e uma nova perícia foi realizada. O especialista constatou a existência de uma relação de causalidade direta [...]. As testemunhas atestaram a natureza das atividades desempenhadas”, contou, esclarecendo que o trabalhador realizava movimentos repetitivos e utilizava equipamentos pesados por longos períodos.

De acordo com a advogada, o pedido de indenização foi aceito pela Justiça com base na nova avaliação pericial, entretanto, a empresa Libra Terminais apresentou um recurso. O caso seguiu para a 17ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que confirmou a sentença em uma decisão recente deste mês.

O g1 buscou entrar em contato com a equipe de defesa da Libra Terminais, mas não obteve resposta. O tribunal informou, por meio de uma nota, que a empresa alegou que as condições de saúde do trabalhador são de natureza degenerativa e estão desvinculadas de suas funções laborais. No entanto, não ficou demonstrado que houve uma avaliação dos riscos relacionados às atividades que ele desempenha, tampouco foi comprovada a existência de um programa regular de ginástica laboral ou a oferta desses exercícios.

A juíza responsável, Anneth Konesuke, ressaltou que não foram implementadas ações preventivas e o funcionário não sofreu alteração de cargo, o que contribuiu para a piora das enfermidades.

Além dos R$ 50 mil referentes a danos morais, o grupo decidiu manter a necessidade de pagamento de uma pensão mensal correspondente a 50% do último salário do empregado, a partir da data da aposentadoria por invalidez, até que ele complete 70 anos de idade.

De acordo com a advogada Rosa Lúcia, o cálculo referente aos anos de pensão já foi realizado, permitindo que o pagamento ocorra em uma única parcela após a solicitação de execução provisória. “O montante que ele deve receber já está depositado, mas ele ainda não pode acessá-lo até que o processo seja concluído e se torne definitivo”, concluiu.

O g1 investigou e confirmou que a empresa apresentou recurso contra a decisão. Contudo, a defesa da Libra Terminais ainda não se pronunciou até a divulgação deste artigo.

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