13º salário: saiba quem tem direito e quando cai na conta

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Primeira parcela do décimo terceiro

Segundo o Dieese, aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros receberão um rendimento adicional médio de R$ 3.057.

A Gratificação Natalina, popularmente denominada de "décimo terceiro salário", pode ser paga em uma única parcela ou de forma parcelada em, no máximo, duas vezes. É importante salientar que a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro na conta bancária do funcionário.

O décimo terceiro salário pode ser remunerado de forma integral ou em múltiplas parcelas, com limite de duas prestações — Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil.

O site G1 conversou com profissionais experientes para responder questões comuns sobre o assunto. Confira, a seguir, cinco indagações e suas respectivas explicações sobre a gratificação natalina:

Quem Possui Direitos?

Qualquer funcionário que trabalha sob as regras estipuladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e desempenhou suas funções por um período igual ou superior a 15 dias dentro do ano calendário, sem ter sido dispensado por justa causa, tem o direito de receber uma gratificação.

Confira a relação a seguir dos indivíduos que possuem o direito:

Formas De Pagamento Aceitas

A responsabilidade de optar por efetuar o pagamento em uma ou duas vezes é do empregador. Se escolher a opção de quitar em única parcela, o prazo limite é até o dia 30 de novembro. É ilegal efetuar o pagamento em uma única parcela no mês de dezembro.

Quando O Pagamento é Depositado?

De acordo com o dispositivo legal número 4.749, a primeira prestação deve ser quitada no período compreendido entre o primeiro dia de fevereiro e o trigésimo dia de novembro.

Segundo as orientações da advogada Bruna Soares de Figueiredo, do escritório Viseu Advogados, quando uma empresa realiza o pagamento em parcela única, é preciso realizar todos os descontos sobre o salário bruto. Dentro desses descontos, são consideradas as contribuições do INSS e o percentual do IRRF, que devem seguir as tabelas previstas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente.

Se o trabalhador solicitar até o mês de janeiro, é possível antecipar o valor de suas férias remuneradas para o mês em que ele as tira. Mas caso ele não tenha solicitado, a escolha ainda pode ser feita posteriormente se houver uma convenção ou acordo coletivo que permita isso, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

A quitação da segunda parcela está autorizada até o dia 20 de dezembro. No caso do término estipulado coincidir com um domingo ou feriado, é obrigatório adiantar o pagamento.

O patrão não está obrigado a realizar o desembolso do salário para todos os empregados no mesmo dia, entretanto é imperativo que cumpra com o período estabelecido para cada remuneração.

Cálculo Do Valor Recebido E Descontos Aplicados

O montante correspondente ao décimo terceiro salário integral somente é concedido a funcionários que já laboraram durante pelo menos um ano na mesma corporação. Caso contrário, somente terão direito ao décimo terceiro proporcional aos meses efetivamente dedicados ao trabalho.

O método de cálculo é da seguinte maneira: caso o empregado trabalhe por pelo menos 15 dias por mês, ele terá direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Isso significa que o cálculo do 13º salário irá considerar como um mês inteiro o período em que o empregado trabalhou por 15 dias.

Segundo a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, se o empregado tiver recebido um aumento em seu salário durante o ano, o 13º salário será correspondente ao último pagamento recebido, incorporando o acréscimo salarial.

"O décimo terceiro salário também inclui outros benefícios, como adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade. Além disso, a quantidade de ausências não justificadas também é considerada", detalha Cristiano Lobato, um dos sócios da CEV Contadores.

REDUÇÕES: ausências não justificadas podem resultar em reduções no pagamento do décimo terceiro salário. Para que o empregado seja elegível a receber 1/12 do benefício, é necessário ter trabalhado por pelo menos 15 dias no mês em questão. Caso a pessoa tenha trabalhado por menos tempo e não tenha explicado as faltas, o mês em questão não será considerado para o cálculo do pagamento.

Tanto o Imposto de Renda quanto a contribuição para o INSS são aplicados no 13º salário. Essas deduções são realizadas na segunda parcela, sobre o montante total do benefício.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quitado de forma idêntica na primeira e na segunda parcela.

A taxa sobre o décimo terceiro salário é declarada em um setor específico no formulário de imposto de renda anual para indivíduos.

CÁLCULO PARA SITUAÇÕES ESPECIAIS: Se houver contratos suspensos, o tempo em que o empregado ficou afastado não será levado em conta no cálculo do 13º salário, exceto se ele trabalhou por mais de 15 dias no mês. Se isso aconteceu, o mês será computado para o pagamento do benefício.

O trabalhador que está afastado por causa de auxílio-doença tem direito a receber o décimo terceiro salário de forma proporcional por parte da empresa, mas somente durante os primeiros 15 dias de afastamento. Entretanto, caso o afastamento se prolongue a partir do 16º dia, a responsabilidade de pagamento é do INSS.

Trabalhadoras que estão de licença-maternidade têm direito a receber o 13º salário. Nesse sentido, o empregador deve realizar o pagamento integral ou proporcional (no caso de admissão durante o ano) do 13º salário.

O empregado de contratação temporária possui o direito de receber o décimo terceiro salário de forma proporcional, correspondente aos meses em que trabalhou.

Caso haja uma rescisão contratual sem motivo justificável, por dispensa solicitada ou término do contrato a prazo determinado, o direito ao décimo terceiro salário deve ser garantido de forma proporcionada. O cálculo para determinação do valor deve ser feito dividindo-se o salário integral em 12 partes, e multiplicando-o pelo número de meses trabalhados com efetividade (a partir de 15 dias de trabalho).

E Se Empresa Não Cumprir Pagamento?

Caso o indivíduo não obtenha a primeira parcela dentro do prazo estipulado, é preciso entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa, as Superintendências do Trabalho vinculadas ao governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para formalizar a queixa. Alternativamente, pode-se obter orientação do respectivo sindicato pertencente à categoria profissional.

Se o patrão não cumprir o prazo para efetuar o pagamento ou não arcar com o valor que é devido, pode ser notificado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante a fiscalização, o que acarretará em uma sanção financeira.

Descubra a quantidade de dias de descanso que podem ser deduzidos devido a ausências não justificadas.

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