Primeira parcela do 13º salário cai até dia 30 de novembro; veja regras

Os empregadores têm até o dia 30 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parte do 13º salário aos funcionários com registro em carteira. A segunda parcela, caso haja opção por essa modalidade, deve ser depositada até o dia 20 de dezembro. Caso contrário, o valor total deve ser quitado até o dia 30 de novembro.
De acordo com um estudo realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), aproximadamente 87,7 milhões de indivíduos receberão o pagamento do benefício no corrente ano, resultando em uma injeção de cerca de R$ 291 bilhões na economia brasileira.
O auxílio trabalhista foi instituído em 1962, por intermédio da Lei 4.090, e era intitulado como "complemento natalino". O 13º, como passou a ser chamado posteriormente, apresenta particularidades e muitas indivíduos ainda possuem incertezas: quantas parcelas são? quanto é o valor preciso? de que maneira calcular o montante?
O InfoMoney entrevistou duas advogadas especializadas em questões trabalhistas, Flávia Oliveira, sócia do escritório Andrade Foz Advogados, e Karolen Gualda, do escritório Natal & Mansur, e selecionou as principais informações sobre o assunto. Confira:
Quem Recebe O 13º Salário?
Qualquer funcionário que desempenhou uma atividade remunerada com registro em carteira ao longo do ano, sob o regime da CLT, tem direito à gratificação natalina. Aposentados, pensionistas e indivíduos que receberam assistência do governo, como auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, também são elegíveis a receber essa compensação natalina.
Se alguém labutou em uma companhia por metade de um ano, e em seguida foi dispensado, é lícito receber o décimo terceiro salário parcial conjugado com as indenizações devidas pelo término do acordo. O remuneração é efetuado pelo contratante, de acordo com o estabelecido pela Lei 4.090/1962.
Mulheres que tiraram licença-maternidade também têm direito ao décimo terceiro salário. Já funcionários demitidos por motivos disciplinares e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não são elegíveis para receber o pagamento adicional.
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O empregado tem a opção de receber seu décimo terceiro salário de uma só vez ou parcelado em duas partes iguais, no entanto, a segunda opção é mais frequentemente utilizada.
A primeira parcela do 13º salário precisa ser quitada em algum momento entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. Essa parcela precisa conter, pelo menos, a metade do valor a que o funcionário tem direito. O restante do montante deve ser pago no máximo até o dia 20 de dezembro. No caso de pagamento do 13º salário em única parcela, o prazo limite para isso é o dia 30 de novembro.
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É possível para o colaborador requerer o adiantamento da primeira parcela de pagamento em conjunto com as férias, desde que o pedido seja feito até o final do mês de janeiro do mesmo ano. Se o funcionário desejar efetuar essa solicitação no próximo ano, deverá requerer o adiantamento até o final de janeiro de 2023.
Qual é O Preço?
O benefício conhecido como 13º salário equivale a remuneração integral recebida durante um ano completo. Caso um trabalhador tenha atuado em uma posição com remuneração garantida pela Consolidação das Leis do Trabalho por menos de doze meses, o valor do benefício será proporcional ao número de meses trabalhados.
Cálculo De Valor: Como Fazer?
O procedimento de cálculo é realizado da forma abaixo descrita: o salário bruto é dividido por doze e, em seguida, multiplicado pelo número de meses em que o trabalho foi exercido no decorrer do ano.
No momento de calcular o pagamento, é necessário considerar todas as quantias que compõem o salário, como, por exemplo, adicional de tempo extra, aumento devido ao trabalho insalubre ou perigoso, entre outras.
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Nessa situação, a equação se torna um pouco mais intricada, já que é preciso calcular proporcionalmente os valores dos itens adicionais de acordo com os meses trabalhados, a fim de chegar ao montante final.
Se desejar ter total conhecimento acerca do procedimento detalhado de cálculo, consulte o manual fornecido pelo InfoMoney referente ao pagamento do 13° salário.
De toda forma, o colaborador pode sempre buscar um representante do setor de departamento pessoal para obter antecipadamente o montante que será recebido.
13º Salário Tem Deduções?
Com certeza. Os privilégios carregam as mesmas deduções que afetam a remuneração, tais como Imposto de Renda e encargo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O funcionário precisa realizar o cálculo proporcional aos meses laborados, em seguida subtrair a dedução do INSS e, por fim, deduzir o IR, cuja redução é calculada sobre o valor já descontado da contribuição previdenciária.
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Se o benefício for pago em parcelas, só haverá descontos na segunda parcela.