“Enem dos Concursos” divulga resultado preliminar da avaliação de títulos

16 horas voltar
Resultado Enem

Os candidatos que se inscreveram para os cargos que exigem a apresentação de títulos, tanto nos grupos de nível superior quanto no grupo 8, de nível médio, e que já avançaram para essa fase do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), conhecido como o Enem dos Concursos, podem consultar o resultado preliminar dessa etapa no site oficial do evento, na seção dedicada aos candidatos, acessando o menu “Resultados e Convocação”.

Resultado Enem - Figure 1
Foto InfoMoney

O período para a apresentação de possíveis recursos em relação ao resultado preliminar da avaliação de títulos inicia nesta segunda-feira (4) e se estende até terça-feira (5). Os recursos devem ser submetidos na área do candidato, através do menu “Interposição de recursos”.

O CPNU, organizado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), ocorreu em 228 municípios e contou com a participação de 970.037 indivíduos que concorreram a 6.640 postos em 21 entidades da Administração Pública Federal.

Retorna após o intervalo publicitário.

Todos os candidatos aptos foram notificados sobre a convocação para a fase da Prova de Títulos e tiveram até o dia 11 de outubro para submeter a documentação comprobatória na seção destinada ao candidato, no portal do CPNU. A verificação dos títulos serve apenas para fins classificatórios; assim, a posição do candidato pode ser alterada conforme a pontuação alcançada nesta fase.

A nota máxima na avaliação de títulos é de 10 pontos, independentemente de a soma dos valores dos títulos apresentados ultrapassar esse total. Candidatos que não entregarem a documentação dentro do prazo determinado receberão zero nessa avaliação. Contudo, a falta de títulos não levará à desclassificação do candidato, que conservará a pontuação adquirida nas fases anteriores do processo seletivo.

Apenas os títulos mencionados na tabela de pontuação para a avaliação foram considerados, assim, os diplomas ou certidões que atestam a escolaridade necessária para a titulação do cargo não foram levados em conta. Portanto, a apresentação do diploma ou da certidão que comprove a escolaridade exigida é indispensável para a avaliação da experiência profissional do candidato.

Retorna após o intervalo publicitário.

É fundamental ressaltar que, se o candidato apresentou vários comprovantes de experiência profissional referentes a um mesmo período, somente um deles será considerado em caso de sobreposição.

Ler mais
Notícias semelhantes
Notícias mais populares dessa semana