Defesa de Robinho pede HC para evitar prisão antes de homologação se tornar definitiva

Robinho

Para que um indivíduo possa ser preso, independente da homologação de uma sentença estrangeira, é imprescindível que a decisão que determina a sanção penal tenha sido definitivamente aprovada. Essa condição é inafastável perante a lei.

Robinho corre o risco de ser encarcerado por uma decisão do STJ quando a sentença de um tribunal italiano for reconhecida oficialmente.

Com essa compreensão, os advogados de Robinho entraram com uma petição de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, com a intenção de impedir a detenção ordenada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 21 de março.

A possível detenção de Robinho decorre da homologação da sentença italiana pelo Superior Tribunal de Justiça, que o condenou a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo de uma mulher albanesa em Milão, em 2013.

Dessa forma, a Corte Especial concluiu que era viável iniciar o processo encaminhando uma solicitação ao tribunal federal da região de Santos para que a ordem fosse cumprida. Foi decidido que o regime inicial seria o fechado.

O advogado José Eduardo Rangel de Alckmin sustentou em sua petição que a prisão prévia à confirmação da sentença é uma violação da Constituição Federal.

O exemplo mencionado é aquele onde em 2019, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a reclusão do sentenciado só é viável quando se tornar inquestionável.

A questão foi discutida durante a reunião da Corte Especial na quarta-feira. A maioria dos membros, liderada pelo relator, ministro Francisco Falcão, concluiu que não seria viável, nem prudente, esperar pela conclusão da homologação.

O ministro Luis Felipe Salomão destacou que ao falar sobre a necessidade de uma sentença ter trânsito em julgado para que a pena seja cumprida, não é a decisão homologatória que está sendo considerada, mas sim a sentença estrangeira em si.

Os representantes legais de Robinho devem esperar pela divulgação do acórdão que confirme a decisão judicial. Dessa forma, terão a possibilidade de entrar com recursos, como os embargos de declaração e, até mesmo, a apelação extraordinária para o Supremo Tribunal Federal.

José Eduardo Rangel de Alckmin, o advogado de Robinho, compareceu ao julgamento no Superior Tribunal de Justiça.

No pedido de Habeas Corpus, a equipe de defesa de Robinho argumenta que há uma forte possibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa reconsiderar a decisão de homologação, devido a uma violação da Constituição Federal.

Na época em que ocorreram os eventos, não havia nenhuma previsão legal no sistema jurídico brasileiro que permitisse a transferência da aplicação de sentenças penais estrangeiras. No entanto, uma nova lei que, de acordo com algumas opiniões, supostamente abriria caminho para um tal cumprimento, resultando na intensificação do poder punitivo do Estado, não poderia ter efeito retroativo para prejudicar.

A referida legislação é a Lei de Migração, que foi implementada em 2017 - o delito de Robinho ocorreu em 2013. A questão foi resolvida pela Corte Especial, que decidiu que a regra possui caráter processual e, assim sendo, é aplicável a todas as situações.

Depois do veredicto do STJ, José Eduardo Rangel de Alckmin afirmou que levaria a questão para o STF sob o recurso do Habeas Corpus. No entanto, ele frisou que, em caso de intimação, Robinho respeitaria a determinação de prisão.

O Habeas Corpus requereu uma ordem provisória, pois o antigo atleta corre o risco de ser detido em breve.

O código HC 239.162 HDE 7.986 é um identificador de produto ou item, possivelmente usado em um sistema de inventário ou logística. É difícil inferir informações adicionais apenas a partir desses números e letras, sem mais contexto.

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