STJ decide que Robinho deve cumprir pena por estupro no Brasil

Robinho

A alta Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do país julgou nesta quarta-feira (20) que Robson de Souza, conhecido como o ex-futebolista Robinho, deve cumprir no solo brasileiro a pena de nove anos de prisão por ter sido condenado na Itália por estupro em conjunto. A decisão foi tomada por nove votos a dois.

O ex-jogador Robinho recebeu uma sentença de nove anos de prisão por estupro na Itália - a decisão foi anunciada pelo Santos FC/Direitos Reservados.

Segundo a determinação, após a finalização do procedimento de validação pelo STJ, Robinho será detido em sua cidade de residência, Santos. É possível que o ex-atleta recorra ao STF para obter um habeas corpus ou um recurso extraordinário.

O relator do caso, ministro Francisco Falcão, foi o primeiro a votar e afirmou que não vê nenhum impedimento constitucional ou jurídico para a aprovação da transferência da pena solicitada pela Justiça italiana.

De acordo com Falcão, uma vez que a Constituição não autoriza a extradição de cidadãos brasileiros natos, a única opção válida é a transferência da pena. Ele afirmou que a transferência da execução da pena é necessária quando a extradição não é possível, a fim de evitar a impunidade devido à nacionalidade do indivíduo.

Falcão acrescentou que argumentar contra a possibilidade de cumprir a sentença de um processo estrangeiro em território brasileiro é equivalente a defender a isenção do acusado pelo crime cometido, algo que não pode ser aceito, sob risco de violar as obrigações assumidas pelo Brasil no cenário internacional.

Falcão enfatizou que isso se deve ao fato de que a legislação jurídica brasileira proíbe a dupla condenação pelo mesmo delito. Portanto, caso a decisão não seja trazida para o território nacional, tal situação levaria à impunidade.

Falcão afirmou que, se a transferência da execução da pena não for aprovada, a vítima será mais uma vez desrespeitada em sua dignidade, uma vez que o criminoso ficará completamente livre diante da impossibilidade de se iniciar outro processo criminal no Brasil.

Os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis votaram de acordo com o relator. Por outro lado, os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves foram derrotados na decisão.

Campbell afirmou que o Brasil não pode servir como esconderijo para delinquentes.

Os magistrados do STJ não analisaram as evidências e a fundamentação da determinação da alçada judiciária italiana. Ao invés disso, verificaram se os critérios jurídicos necessários foram atendidos para que a pena de reclusão seja executada em território brasileiro, conforme solicitado pelo país europeu.

De acordo com os registros do julgamento, o delito teve lugar em uma casa noturna em Milão no ano de 2013. As três instâncias do sistema judiciário italiano ratificaram a sentença de condenação atribuída a Robinho, a qual foi considerada definitiva e irrecorrível.

O ministro Raul Araújo foi o que manifestou a primeira discordância. Segundo ele, não seria viável homologar a sentença se tratando de um cidadão nato brasileiro, como Robinho, que não pode ser enviado para outro país para cumprir pena. Isso se dá em razão da Lei de Migração, que dispõe sobre a possibilidade de transferir a pena para o Brasil, apenas em situações em que seja cabível a solicitação de extradição executória.

Araújo também mencionou o tratado de cooperação jurídica em matéria penal, celebrado por Brasil e Itália e oficializado por meio de um decreto em 1993. O acordo estipula que a colaboração em questões criminais não se estende à imposição de sanções privativas de liberdade.

O ministro iniciou sua argumentação destacando que as salvaguardas da Constituição, que resguardam os nascidos no Brasil, aplicam-se igualmente a todos, embora só venhamos a lembrá-las quando necessitamos. "As garantias só são uma fonte de preocupação e muito valiosas quando estamos na posição de réu ou recebemos uma condenação", afirmou Araújo.

Ele refutou ter votado a favor da impunidade. De acordo com Araújo, a falta de exigências legais para a validação do acordo não levaria à impunidade. Robinho seria julgado e processado no Brasil. O código penal brasileiro, que permite o julgamento de cidadãos brasileiros no Brasil por crimes cometidos no exterior, se aplicaria neste caso.

De forma sucinta, o ministro Benedito Gonçalvez concordou com o ponto de vista oposto.

Antes da apresentação do relatório, a equipe jurídica de Robinho defendeu que a transferência da condenação estrangeira seria contrária à Constituição, pois viola o direito fundamental de não extraditar um cidadão brasileiro. Além disso, o advogado de Robinho, José Eduardo Alckmin, destacou que acordos bilaterais entre Brasil e o país de origem da condenação expressamente proíbem a cooperação jurídica para o cumprimento de penas restritivas.

Um outro ponto de vista apresentado é de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que estabelece o conceito de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, ao passo que os delitos foram cometidos em 2013. Alckmin afirmou que essa lei tem um aspecto criminal e, portanto, não deveria ser aplicada retroativamente para prejudicar o réu. O advogado argumentou que, para cumprir a Constituição, não seria adequado aplicar a lei retroativamente a fim de penalizar uma ação anterior à sua entrada em vigor.

Entretanto, o responsável pela relatoria contrapôs todas as justificativas apresentadas. No assunto mais recente, Falcão compreendeu que a diretriz que autoriza a mudança na execução da pena é de ordem processual, logo, pode ser implementada de maneira imediata, inclusive a acontecimentos ocorridos anteriormente. "A Lei de Migração é totalmente adequada para a presente situação", asseverou.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou como justificativa a transferência de pena em seu parecer. O vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, argumentou que não se pode permitir a impunidade de um cidadão brasileiro que cometeu um crime no exterior apenas porque o Brasil não o extradita.

Ler mais
Notícias semelhantes
Notícias mais populares dessa semana