Saiba como pesquisar o local de votação nas eleições municipais

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Neste domingo (6), espera-se que 155,9 milhões de pessoas, em 5.569 cidades, se dirijam às urnas para escolher prefeitos e vereadores. A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores verifiquem previamente o seu local de votação, a fim de evitar deslocamentos desnecessários no dia da eleição.

Caso você ainda não tenha decidido onde irá votar, confira as orientações a seguir e descubra como verificar sua seção eleitoral:

Verificar o local de votação é fácil: você pode fazê-lo no site do Tribunal Superior Eleitoral. Na seção de Atendimento Eleitoral, clique em Onde Votar. Para se identificar, é necessário informar o nome, o número do título de eleitor ou o CPF. Em todos os três casos, é essencial fornecer também a data de nascimento e o nome da mãe.

Os sites dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também oferecem um espaço para a busca dessas informações. Após o preenchimento dos dados, a página revela o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação.

O aplicativo e-Título exibe o local de votação logo na tela inicial, abaixo do nome do eleitor. Ademais, através de recursos de geolocalização, o aplicativo orienta o usuário até a sua seção eleitoral.

O aplicativo está disponível para download gratuito nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que utilizam os sistemas Android e iOS até o sábado, dia 5 de outubro, véspera da eleição.

No dia da votação, não é necessário apresentar o título de eleitor, pois é possível usar a versão digital, o e-Título, como alternativa.

O documento precisa estar em conformidade. Aqueles que tiverem a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa não terão o título presente na relação da seção eleitoral.

Na seção, será necessário apenas apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções estão o e-Título, a carteira de identidade, o passaporte, a carteira profissional regulamentada por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral esclarece que os documentos poderão ser aceitos, mesmo que tenham passado da data de validade, contanto que seja possível verificar a identidade do eleitor.

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