Sanidade Vegetal - Começa neste domingo, 1º de setembro, o calendário de semeadura da cultura da soja na Região 1

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Setembro

Após o período de descanso do solo, a região inicia neste domingo o seu cronograma de plantio.

A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) está comunicando que a época de plantio da soja na Região 1 terá início no próximo domingo, dia 1º de setembro. Essa determinação foi estabelecida após a divisão do Estado de São Paulo em três regiões, como parte da regionalização do Vazio Sanitário. Mais informações podem ser encontradas aqui.

A data limite para plantio na região 1 é 29 de setembro e é possível verificar a relação de cidades no link https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/arquivos/sanidade-vegetal/LISTA-DE-MUNICIPIOS-CADA-REGIAO-SOJA.pdf.

O planejamento do plantio da soja é uma prática agropecuária estabelecida na Portaria SDA/MAPA nº 1.124 de 25 de junho de 2024, com o intuito de otimizar a aplicação de fungicidas e diminuir as chances de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi aos produtos químicos usados no combate à Ferrugem Asiática da Soja.

O MAPA alterou a descrição do início do período de plantio da soja na mais recente Portaria. Conforme o Art. 7° § 1°, o início do período de plantio é definido como a data em que são permitidas plântulas emergindo no campo.

O começo da plantação de soja no campo não caracteriza uma violação da regra, desde que não haja mudas emergindo antes da data estabelecida no calendário. "É importante ressaltar que essa nova definição é uma alteração recente do MAPA, já que na Portaria anterior (Portaria SDA/MAPA n° 865, de 2 de agosto de 2023), a data de inicio do calendário de plantio era determinada como o início da plantação no campo", comenta Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária.

Para garantir o cumprimento das normas, o produtor de soja deve ficar atento ao prazo estabelecido para o plantio, além de realizar o cadastro das áreas plantadas em até 15 dias após o término da semeadura. Esse registro deve ser feito por meio do sistema GEDAVE e aquele que não seguir essa determinação estará sujeito às penalidades previstas na lei.

Para ajudar os produtores de soja que estão com dificuldades no cadastro das suas áreas, é possível acessar um tutorial no link https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/cadastro-obrigatorio-de-unidade-produtora-up-de-soja/&cod=127.

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