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Empresas que efetuam o pagamento de tributos dentro do prazo estipulado poderão obter uma redução de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) durante um período de 3 anos. Com o intuito de incentivar as boas práticas e penalizar a reincidência de dívidas fiscais, essa proposta foi apresentada na última quinta-feira (1º) ao Congresso.
Com caráter constitucional urgente, o documento recebeu o título de Projeto de Ajuste Tributário e Aduaneiro. A Receita Federal organizou a iniciativa em três pilares: adequação, fiscalização de vantagens fiscais e devedor recorrente.
De acordo com o representante da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a iniciativa representa uma mudança de postura do órgão, que passa a ser menos punitivo e mais instrutivo. "Nosso foco não é penalizar as empresas honestas, mas sim distinguir aquelas que agem de má-fé e identificar os devedores que prejudicam a economia por meio de estratégias de sonegação de impostos", esclarece.
Para incentivar o pagamento correto dos impostos e reconhecer as empresas que cumprem essa obrigação, existe o programa conformidade, que apresenta três iniciativas. Uma delas é o Confia, que beneficia empresas com faturamento acima de R$ 2 bilhões ao ano. Esse programa já foi testado há três anos com nove grandes empresas, como um projeto experimental.
Negócios que se comprometerem com o Confia deverão seguir critérios de gestão fiscal e colaborar de forma ativa com as autoridades fiscais. Como recompensa, poderão regularizar quaisquer dívidas em até 120 dias sem cobranças adicionais ou com multas reduzidas.
Disponível para todos os que pagam impostos, o Programa Sintonia é abrangente e proporcionará descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em razão de ter menos fiscais do que o programa Confia, a proposta é favorecer as companhias que cumprem em dia o pagamento de taxas, concedendo-lhes um benefício de pontualidade.
A companhia que recebeu a certificação de bom pagador há 12 meses, receberá redução de 1% em sua CSLL anual, podendo acumular até 3% após 3 anos consecutivos. "O desconto de 1% é aplicado imediatamente após alcançar a classificação mais alta e, mantendo-se nessa classificação, o desconto na contribuição social aumenta em 1 ponto a cada ano", elucidou Barreirinhas.
No Sintonia Program, o pagador de impostos será dado um prazo de 60 dias para corrigir sua situação fiscal, não estando permitido ter sua propriedade considerada para pagamento de dívidas e terá prioridade em concursos públicos.
O programa três é o OEA, destinado a premiar aqueles que cumprem com as obrigações aduaneiras. Empresas que fazem parte do programa têm prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e liberação mais rápida de cargas. Adicionalmente, empresas participantes podem postergar o pagamento de tributos alfandegários. O OEA já está em uso há alguns anos, embora ainda não tenha uma legislação consolidada.
Em todas as três iniciativas, Barreirinhas explicou que a meta é garantir que a inspeção do fiscal traga mais orientações do que multas para as empresas que seguem suas responsabilidades fiscais. Ele comparou essa abordagem a uma consultoria oferecida pelo governo brasileiro para contribuintes que agem de boa fé. Isso, por sua vez, irá encorajar os contribuintes a confiar na Receita e a compartilhar informações relevantes.
Adicionou-se que os indivíduos que cumprem com suas obrigações tributárias não devem ser sancionados com penalidades elevadas, como multas de 75% ou 100%, devido à conduta inadequada de outros contribuintes.
O segundo aspecto do projeto, denominado controle de vantagens, visa a uma análise minuciosa de mais de 200 incentivos fiscais de menor porte. Ora, se no ano passado nos deparamos com os incentivos de grande magnitude, incluindo bilhões de reais não arrecadados, agora é imprescindível que gerenciemos aqueles de algumas dezenas e centenas de milhões. O volume desses benefícios é alarmante, ao ponto de ser considerado insano. Assim testemunhou Barreirinhas.
A Receita Federal planeja aplicar uma "norma abrangente" para todos os incentivos concedidos. Cada beneficiário será obrigado a completar um formulário online e mostrar evidências de que atende aos pré-requisitos para se qualificar ao incentivo. Quem tiver sido condenado por má conduta administrativa não terá direito a benefícios fiscais.
A Receita Federal irá fiscalizar minuciosamente a eficácia e o alcance dos benefícios aprovados pelo Congresso, utilizando os dados disponíveis como base. De acordo com o secretário da Receita, atualmente, não há um controle adequado desses benefícios, já que existem diversas leis que os concedem, mas outras leis que limitam o seu uso.
Segundo ele, o Brasil está concedendo benefícios fiscais equivalentes a 4,5% do Produto Interno Bruto (PIB), porém é importante questionar quem está de fato usufruindo desses benefícios. Por isso, é necessário identificar corretamente as pessoas ou empresas que estão recebendo esses incentivos antes de cortá-los, com o objetivo de excluí-los apenas daqueles que estão indevidamente aproveitando-se das vantagens oferecidas.
O derradeiro pilar do programa propõe a intensificação das normas em oposição às pessoas que costumam dever. Barreirinhas informou que tal grupo abrange próximo de 1 mil companhias dentre 20 milhões de contribuintes jurídicos que frequentemente omitem suas obrigações fiscais. "O modus operandi do devedor costumeiro é se recusar em quitar tributos. Eles estabelecem uma empresa com o intuito de burlar o pagamento de impostos", afirmou.
Foi instituída uma proposta legislativa que estabeleceu três padrões para caracterizar um devedor constante. No primeiro, a corporação será obrigada a apresentar uma dívida irregular (sem qualquer tipo de interrupção administrativa ou judicial) que ultrapasse os R$ 15 milhões e que seja de montante maior do que o seu próprio patrimônio. As estimativas da receita federal são de que esses pagadores de impostos devem uma dívida de R$ 100 bilhões.
De acordo com a segunda condição, o indivíduo que deve deve ter uma dívida ilegal de R$ 15 milhões por mais de um ano. "Não estamos falando sobre falhas no negócio, estamos nos referindo a dívidas que o empresário aceitou sem tomar medidas administrativas ou buscar uma solução legal", esclareceu Barreirinhas.
No terceiro requisito, é preciso que o devedor acumule valores superiores a R$ 15 milhões em dívidas, enquanto realiza a abertura e o encerramento frequente de empresas com o propósito de mudar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Conforme afirmado pelo secretário da Receita, aqueles que possuem dívidas recorrentes acabam prejudicando a economia por meio de uma competição desonesta. Barreirinhas enfatizou que quando uma companhia não paga os tributos, ela acaba prejudicando aquelas que estão ao seu redor e isso gera uma distorção no mercado.
A Receita Federal estabelecerá uma lista federal com os nomes dos que frequentemente estão em dívida e lhes concederá um período para que sejam regularizados, com margem para que possam se defender liberadamente. No entanto, se não conseguirem provar que a dívida não resultou de uma estratégia fiscal, o devedor sofrerá sanções mesmo que pague o tributo. Se um crime contra a ordem tributária for comprovado, o devedor em dívida constante terá de responder penalmente, com dolo.
O secretário estabeleceu uma comparação entre o indivíduo que assalta alguém em sua residência e um habitual devedor. Ele explicou que, da mesma forma que o assaltante não pode simplesmente devolver o dinheiro e se livrar do delito, o devedor persistente também não pode proceder desta maneira.