STF decide nesta quarta qual quantidade de maconha será considerada como de uso pessoal

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha.

A proposta de dissertação precisa ser analisada pelos membros do governo e estabelecer um limite de maconha que distinguirá o consumidor do traficante.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, existem no mínimo 6.345 processos paralisados esperando uma resolução do caso. No entanto, o efeito pode ser mais significativo, visto que a nova interpretação pode ser utilizada em investigações criminais relacionadas ao mesmo tema, ou seja, em procedimentos realizados antes da abertura do processo judicial.

Ainda existe a possibilidade de recorrer da decisão do STF através dos embargos de declaração, que são utilizados para solicitar esclarecimentos sobre aspectos da decisão.

Essas solicitações precisam ser feitas dentro de cinco dias após a divulgação do acórdão (a decisão completa do colegiado), já que devem estar fundamentadas nos pormenores do julgamento.

Os participantes do processo têm a possibilidade de pedir alterações na redação da tese ou esclarecimento de certos pontos, por exemplo.

Sessão no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (25). - Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal não autorizou a legalização das drogas. Apenas considerou que, em relação à maconha, é permitido ter uma quantidade para uso pessoal sem cometer crime.

No entanto, essa conduta permanecerá sendo considerada ilegal, porém de caráter administrativo, uma vez que as penalidades serão mais voltadas para educar.

Usuário X Traficante: Qual A Diferença?

Os ministros pretendem estabelecer um parâmetro, com base na quantidade da droga, para distinguir o consumidor do traficante.

Estabelecer um critério que possa distinguir usuários de drogas de traficantes deve auxiliar as autoridades policiais e judiciais a assegurar uma abordagem justa para casos similares.

Na prática, o intuito é impedir que situações envolvendo usuários sejam erroneamente caracterizadas como tráfico de entorpecentes devido à ausência de uma diretriz objetiva que faça essa distinção.

É imprescindível estabelecer um critério claro, pois a legislação aprovada pelo Legislativo não aborda essa questão de maneira direta. A Lei de Drogas, de 2006, estipula que é responsabilidade do juiz analisar, de acordo com a situação específica, se a droga em questão é destinada ao uso pessoal.

Para tal, o juiz deve considerar as seguintes condições:

Dessa forma, não há uma regulamentação precisa em termos de quantidades definidas por lei. Portanto, a avaliação era de responsabilidade do sistema judiciário.

Hoje, durante a reunião do Supremo Tribunal Federal, o líder do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que houve uma interferência indevida nas atribuições do Legislativo.

Pacheco afirmou que não concorda com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao transporte de maconha para uso próprio e menciona uma interferência nas atribuições do Congresso.

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