STF retoma julgamento sobre porte de droga; entenda o que está ...
Os ministros julgam se é constitucional o artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
A análise foi suspensa há mais de sete anos e existe uma perspectiva de que, se a posse for liberada, os ministros ainda fixem quais critérios podem diferenciar usuários e traficantes.
Legislação
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais. As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. Além disso, a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3g de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade, e à autolesão.
A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
STF retoma julgamento que discute se é crime a posse de drogas para consumo pessoal
Votos até aqui
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Ele votou pela descriminalização do porte de maconha.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou, em 2015, a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal. O ministro defendeu que a criminalização estigmatiza o usuário e representa uma punição desproporcional, além de se mostrar um método ineficaz no combate às drogas, ferindo o direito à privacidade.
Os ministros Edson Fachin e Roberto Barroso votaram para restringir a liberação do porte apenas para maconha.
Fachin propôs que o Congresso precisa aprovar uma lei para distinguir usuário e traficante, estabelecendo, por exemplo, quantidades mínimas para essa caracterização. O ministro também defendeu que a produção e comercialização da maconha continuem a ser classificadas como crime.
Até agora, só Barroso propôs um critério para definir quem seria enquadrado em usuário. O ministro se mostrou favorável à liberação do plantio para consumo próprio. Para o ministro, ficaria liberado o porte para consumo pessoal quem estiver com até 25 gramas de maconha ou que cultivar até seis plantas cannabis fêmeas para consumo próprio.
O parâmetro apresentado pelo ministro leva em conta estudos e modelo semelhantes aos adotados em Portugal e no Uruguai, respectivamente. Esse sistema estaria em vigor até a definição de parâmetros pelo Congresso Nacional.