Veja argumentos dos ministros do STF na votação sobre ...
O ministro Gilmar Mendes, que pediu mais tempo para análise, sinalizou que deve trazer o caso nos próximos dias. A presidente do STF, Rosa Weber, não fixou nova data - informou que vai aguardar uma posição do relator para readequar a agenda do plenário.
A decisão tomada pela Corte deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Segundo a presidente do Supremo, há pelo menos 7.769 processos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça aguardando uma decisão do tribunal.
Histórico
O julgamento começou em 20 de agosto de 2015, com voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Após o voto, o ministro Edson Fachin pediu vista.
Fachin devolveu o caso e apresentou o voto ao plenário em 10 de setembro de 2015. Barroso também votou na mesma sessão. O então ministro Teori Zavascki pediu vista, que passou ao ministro Alexandre de Moraes, seu sucessor.
Os votos apresentados até o momento têm em comum a liberação do porte da maconha para usuários, com propostas diferentes quanto à fixação dos critérios para a caracterização do uso pessoal.
Ao longo dos julgamentos, os ministros têm deixado claro dois pontos:
Veja os argumentos de cada ministro até o momento:
Voto de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes apresentou o quarto voto no caso nesta quarta-feira (2). O ministro propôs que o Supremo fixe o seguinte entendimento: não é crime a conduta de "adquirir, guardar ter em deposito, transportar ou trazer consigo para consumo pessoal" a maconha. Além disso, diz que:
Voto de Gilmar Mendes (relator)
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto em agosto de 2015. Na retomada do caso, nesta quarta, pediu prazo para analisar as manifestações dos demais ministros. À época, votou a favor da descriminalização da posse de drogas para uso pessoal, sem fixar restrição em relação à substância, e também:
Voto de Edson Fachin
O ministro Edson Fachin apresentou seu voto na sessão realizada em setembro de 2015.
Voto de Luís Roberto Barroso
O ministro Luís Roberto Barroso também na mesma sessão que Fachin. Assim como o colega, entendeu que a descriminalização do porte individual deve se restringir à maconha.
Legislação
Os ministros julgam se é constitucional o artigo 28 da chamada Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.
Atualmente, embora seja crime, o porte de drogas para consumo pessoal não leva o acusado para prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais.
As punições aplicadas normalmente são advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas. Além disso, a condenação não fica registrada nos antecedentes criminais.
Já a pena para o tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. Os ministros não vão tratar da venda de drogas, que vai seguir como ilegal.
Caso concreto
O debate no STF ocorre tendo como base um recurso apresentado em 2011, após o flagrante de um homem que portava 3 gramas de maconha dentro do centro de detenção provisória de Diadema (SP).
A Defensoria Pública questiona decisão da Justiça de SP que manteve o homem preso. Entre outros pontos, a defensoria diz que a criminalização do porte individual fere o direito à liberdade, à privacidade e à autolesão.