'A Parte que me Cabe': herdeiros lutam na Justiça por herança da pintora Tarsila do Amaral

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Tarsila do Amaral

Tarsila do Amaral foi uma das figuras mais respeitadas da pintura brasileira, conhecida por suas obras memoráveis, como "Abaporu". Ela morreu em 1973 e, embora tenha alcançado imenso reconhecimento, não deixou uma herança significativa para seus familiares.

O que ainda está em questão é o lucro proveniente da exploração das suas obras, incluindo a venda de pinturas. Um dos trabalhos mais recentes que foram vendidos, "A Lua", foi adquirido por 20 milhões de dólares em 2019, e foi a partir daí que surgiram os conflitos entre os herdeiros.

Para compreender a contenda, é essencial, antes de tudo, identificar quem são os legítimos sucessores da artista.

Tarsila do Amaral contraiu matrimônio duas vezes e teve uma filha e uma neta, mas ambas faleceram antes dela. Seus pais também haviam morrido em 1973.

Segundo a legislação, os direitos à herança ficam reservados aos irmãos. No caso da artista, ela possui cinco irmãos, que atualmente são representados por 56 herdeiros.

O Que Está Em Jogo

"Ela legou uma herança intangível, que se refere à sua produção artística. Os seus descendentes terão o direito de receber o que for gerado como rendimento a partir das obras que ela criou", declara Luiz Cláudio Guimarães, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Isso significa que exposições, produtos autorizados, produções teatrais e até a comercialização de obras de arte — mesmo que não pertençam mais à família — geram uma fração da receita que é destinada aos herdeiros de Tarsila do Amaral.

"Uma empresa é criada para gerenciar essa situação. Assim, esses bens serão tratados como se fossem coletados e administrados por essa empresa, e você se encarregará apenas de repartir a lucratividade, ou seja, o retorno financeiro desses bens", esclarece Guimarães.

De acordo com um dos herdeiros, Paulo Montenegro, a família criou uma empresa no final da década de 2000, denominada Tarsila do Amaral Licenciamento e Empreendimentos S/A, formada por quatro ramificações da família. Um representante de cada um dos irmãos ficava responsável por cada uma dessas ramificações.

A responsável pela gestão da companhia que zela pelo legado de Tarsila do Amaral era sua sobrinha-neta, que também se chama Tarsila. Ela tomou para si a tarefa de administrar os direitos e a utilização das obras da artista.

Ela foi a responsável por organizar o catálogo, reunindo todas as obras da tia-avó. Além disso, tinha a tarefa de gerenciar os recursos que chegavam e repartir entre todos os herdeiros.

Em 2022, uma mensagem eletrônica marcou o começo do impasse.

Paulo Montenegro afirma que Tarsila estava realizando uma transação particular com uma indústria de chocolate. Foi nesse momento que os demais perceberam que existia outra empresa registrada em seu nome.

Eles iniciaram uma investigação sobre os registros contábeis da companhia.

"Começamos a notar a ausência de transparência. Questionávamos 'cadê os balancetes?' E não havia nenhum", diz Paulo Montenegro.

Tarsila declara que a empresa pertencia a ela, relacionada às suas atividades como consultora e especialista na obra de Tarsila do Amaral, e não tinha conexão com os direitos da sua tia-avó.

"Existe alguma evidência desse déficit? Eles te apresentaram alguma comprovação sobre esse rombo?", questiona Tarsila.

A disputa resultou no bloqueio dos ativos na instituição financeira.

Enquanto não houver um acordo homologado pela Justiça, os recursos obtidos com a exploração das obras de Tarsila do Amaral são mantidos em uma conta judicial, e nenhum dos herdeiros tem permissão para receber esses valores.

Os herdeiros continuam a ter o direito de receber rendimentos pela exploração das obras de Tarsila do Amaral até 2043. Após esse prazo, as criações da artista passarão a ser de domínio público, o que fará com que a família perca os direitos financeiros sobre elas.

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