Saiba como baixar o e-Título para votar no primeiro turno

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Titulo de eleitor digital

O cidadão que deseja utilizar o título digital para votar no primeiro turno das eleições municipais no dia 6 de outubro precisa baixar o aplicativo e-Título em seu celular até sábado (5), dia anterior à votação.

No dia da eleição, a Justiça Eleitoral interromperá o download para prevenir possíveis instabilidades. O acesso será restabelecido na segunda-feira (7).

O aplicativo é administrado pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como um meio de identificação para participar das eleições. Ele também fornece informações sobre o local de votação e possibilita a justificativa em caso de ausência nas urnas.

O e-Título pode ser obtido sem custo nas lojas de aplicativos para Apple e Android. Após isso, o usuário precisa inserir as informações pessoais requisitadas e confirmar o acesso ao aplicativo.

Para poder votar utilizando o título digital, é necessário que o aplicativo possua reconhecimento biométrico, a imagem do eleitor e esteja devidamente atualizado. Caso essas exigências não sejam atendidas, o eleitor terá que apresentar um documento oficial com foto, como o RG, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a carteira de trabalho.

O aplicativo já foi baixado aproximadamente 75 milhões de vezes e conta com 46 milhões de usuários registrados. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais da metade dos usuários cadastrados ainda não atualizou o app e é necessário que eles realizem essa atualização, que pode ser feita na seção de atualizações da loja do aplicativo.

No dia da eleição, o eleitor não poderá acessar a cabine com o celular, que deverá ser entregue aos mesários.

Além de funcionar como título de eleitor digital, o e-Título poderá ser utilizado pela pessoa que não irá às urnas no próximo domingo.

De acordo com as normas eleitorais, o eleitor que não estiver na sua zona eleitoral precisará justificar sua ausência durante a votação. Essa limitação se deve ao fato de não haver a opção de votar em trânsito nas eleições municipais.

O período para apresentar justificativas é de 60 dias após cada eleição. Aqueles que não comparecerem ao primeiro turno têm a opção de votar no segundo e vice-versa.

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