TSE Unificado: órgão escolhe nova banca para concurso com 520 vagas
O portal G1 solicitou esclarecimentos da Fundação Getúlio Vargas acerca do tema em questão e aguarda resposta.
De acordo com a instituição, estima-se que o certame único do TSE ocupe 520 posições. As vagas são destinadas a empregos permanentes no Poder Judiciário, nas profissões de analista e técnico judiciários em várias áreas de especialização.
As vagas serão alocadas em 26 Tribunais Eleitorais Regionais (TERs) em todo o país. O único TER que não participará é o de Tocantins porque tem um concurso válido até agosto de 2024.
O teste ainda não possui uma determinação de data, no entanto é aguardado que ocorra durante o primeiro semestre do ano de 2024, conforme informação divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral.
No mês de outubro referente ao presente ano, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma norma que estipula inovadoras regulamentações para a execução de candidaturas públicas no âmbito da Justiça Eleitoral. Entre as disposições, a autorização de realização de um concurso público abrangente.
De acordo com a resolução, o processo de seleção para órgãos eleitorais deverá ser unificado e organizado pelo TSE, em conjunto com os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O edital, que contemplará a quantidade de vagas disponíveis tanto no TSE quanto nos TREs que aderirem à iniciativa, será o único documento que regerá todo o processo.
De acordo com as diretrizes, os Tribunais Regionais Eleitorais que possuam um indivíduo aprovado em um prévio processo seletivo válido não serão autorizados a se juntar ao processo de seleção unificado.
Os concursos do TSE podem ser conduzidos em uma única fase ou em várias etapas distintas, com exames para avaliar habilidades gerais e específicas relacionadas às matérias e tópicos mencionados no edital.
Ademais, os órgãos judiciários eleitorais terão a possibilidade de acrescentar uma capacitação como requisito para o processo seletivo.
Ademais, o registro contempla a alocação de 20% das oportunidades para indivíduos de raça negra, 10% para aqueles que se enquadram como portadores de deficiência (percentual que dobrou em relação aos 5% previamente determinados) e 3% para a população indígena.
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