OAB diz que o ministro Alexandre de Moraes precisa esclarecer multa de R$ 50 mil por dia - Rádio Pampa

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Alexandre de Moraes

A OAB fez uma solicitação oficial ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, para rever ou explicar a parte da decisão que estabelece uma multa de R$ 50 mil para indivíduos e empresas que utilizarem VPN ou outras ferramentas para acessar o X.

"Uma medida genérica e abstrata se mostra injustificada e desproporcional, podendo atingir um grande número de pessoas que não estão envolvidas no processo e não podem ser responsabilizadas por quaisquer atos investigados neste caso", afirma a decisão.

A Ordem dos Advogados do Brasil destaca que a ação em análise no Supremo Tribunal Federal trata da conduta da empresa "X" e do desempenho de seus executivos, não envolvendo os usuários da plataforma.

A rede, comandada pelo magnata Elon Musk, foi interrompida devido ao desrespeito às determinações da justiça. A entrada foi limitada a partir da madrugada do último sábado.

Uma Rede Virtual Privada, abreviada como VPN em inglês, é uma ferramenta que possibilita a conexão a redes privadas de forma segura através de uma conexão criptografada. Com esse recurso, é viável simular o acesso à internet de outro país, o que possibilita também acessar sites que estão bloqueados na localidade física do usuário.

A instituição afirma que a penalidade aplicada por Alexandre de Moras é generalizada e não possibilita a análise personalizada das ações e da situação financeira dos usuários que porventura desrespeitem o bloqueio.

As principais razões defendidas pela Ordem dos Advogados do Brasil são:

Segundo a decisão atual, a aplicação da multa seria automatizada caso houvesse acesso ao X por meio de VPN, sem considerar as condutas de forma individualizada e sem garantir o direito à defesa, o que fere o princípio do devido processo legal; • A multa de R$ 50 mil pode ser considerada exagerada, dependendo das circunstâncias de cada usuário e da sua capacidade financeira; • Punir os usuários que conseguirem burlar o bloqueio não atinge efetivamente o X e seus gestores, que são os verdadeiros investigados; • É necessário esclarecer qual seria o ato ilícito em caso de tentativa de burla, já que "uma decisão não deve criar um ato ilícito nem prever a punição correspondente".

A Ordem dos Advogados do Brasil solicita que, caso a determinação não seja revertida, seja feita pelo menos uma explicação de como serão assegurados os princípios do devido processo legal, da contraditório e da ampla defesa a todos os indivíduos e empresas do país que utilizarem VPN ou outras ferramentas para acessar X.

A solicitação foi protocolada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, juntamente com os presidentes das 27 seccionais. Simonetti já havia adiantado na sexta-feira, dia 30, que solicitaria explicações a Alexandre de Moraes a respeito da multa estabelecida em R$ 50 mil.

A petição destaca a importância do princípio do devido processo legal, que garante a todos o direito a um tratamento justo em qualquer procedimento que possa resultar em punição. O documento ressalta que a aplicação de multas, por si só, é considerada uma punição e, por isso, deve ser respaldada por um processo legal que garanta ao indivíduo o direito de se defender, de contraditar e de compreender plenamente os motivos por trás da decisão condenatória.

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