Ampliação na lei de combate ao bullying nas escolas em Goiás é proposta por Bia de Lima | Portal da Alego

Goias

Em 20 de março de 2024, às 12:10h.

A proposta 4438/24, autoria de Bia de Lima (PT), está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) e busca modificar a lei nº 17.696/12, com o objetivo de implementar novas ações para combater o bullying e o cyberbullying em escolas de educação básica do estado. A ideia consiste em desenvolver programas permanentes de conscientização a respeito desses temas na grade curricular, visando promover uma cultura de prevenção e respeito.

A nova regra determina que as instituições de ensino devem introduzir o ensino digital em sua grade curricular, abordando conteúdos como o respeito na rede, a privacidade e as possíveis punições legais para práticas prejudiciais na internet. Este preceito busca ampliar a discussão sobre o cyberbullying, que é descrito pela lei como o bullying online realizado através de redes sociais, sites ou outro meio digital. "A expansão da definição do cyberbullying e a inclusão do ensino digital na grade curricular evidenciam a necessidade de adaptar a legislação às mudanças tecnológicas e aos desafios enfrentados pelos estudantes na era digital", explica a parlamentar na justificativa do projeto.

Além disso, a matéria sugere a criação de um fundo particular destinado a estimular estudos acadêmicos sobre o bullying e o cyberbullying, com o intuito de constantemente aperfeiçoar as técnicas preventivas e intervencionais. A justificativa da parlamentar é que essa proposta atualiza as estratégias de intervenção e prevenção, incentivando a produção de conhecimento no campo de atuação.

Ademais, com o objetivo de fomentar um ambiente educacional mais protegido e acolhedor, a proposta legislativa propõe a destinação de investimentos para aperfeiçoamento constante de expertises específicas, como as dos psicólogos e assistentes sociais atuantes nas instituições de ensino.

O projeto de lei também estipula que escolas devem disponibilizar canais para denúncias anônimas, geridos por profissionais especializados e treinados para lidar com essas denúncias de forma discreta e eficaz. Segundo a legisladora, essa medida é fundamental para garantir a efetividade das ações sugeridas.

Em uma outra condição, a proposta de lei estabelece que as instituições educacionais estarão propensas a punições em casos de omissão, uma vez que são consideradas responsáveis pela aplicação efetiva das políticas anti-bullying.

Em conclusão, a recente normativa sugere que o Poder Executivo regulamente a lei em debate. Essa regulamentação teria como finalidade definir orientações diretas e inequívocas para a execução das medidas determinadas, juntamente com a instauração de recursos de supervisão e revisão sistemática da efetividade das atitudes de enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying.

O projeto de lei em questão está atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e foi atribuída ao deputado Issy Quinan (MDB) como relator. Depois de ser analisado pelo comitê, o projeto segue para o plenário parlamentar, onde será submetido a duas rodadas de discussão e votação.

Ler mais
Notícias semelhantes