Os correntistas da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Banco do Brasil (BB) terão uma surpresa na próxima semana. Essas pessoas terão a chance de sacar até um salário mínimo sob condições específicas. 

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Foto FDR - Terra
Correntista CAIXA ou BANCO DO BRASIL podem sacar até um salário mínimo sob estas condições. (Imagem: FDR)

Este público com acesso ao salário mínimo, trata-se de trabalhadores que possuem contas em ambos os bancos, com o respectivo direito de receberem o PIS/PASEP. O abono salarial é pago uma vez ao ano. Em 2023, o calendário teve início no dia 15 de fevereiro e segue até o dia 28 de dezembro. 

Neste ano, os trabalhadores com direito ao abono salarial poderão sacar quantias que partem de R$ 109 e podem chegar a um salário mínimo. Os valores são distribuídos entre dois grupos com regras próprias de saque. 

O primeiro consiste nos trabalhadores de empresas privadas inscritos no Programa de Integração Social (PIS). Eles receberão quantias que podem chegar a um salário mínimo pela Caixa Econômica em um calendário baseado no mês de aniversário. 

Em contrapartida, o salário mínimo é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos registrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Neste cenário, os valores são liberados seguindo a ordem do dígito final da inscrição. 

Salário mínimo - Figure 2
Foto FDR - Terra
Quem pode receber um salário mínimo pela Caixa ou Banco do Brasil?

Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:

Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;  Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;  Ter recebido até dois salários mínimos; Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o PIS/PASEP não é liberado. 

O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.

Calendário para receber um salário mínimo em junho PIS Janeiro – 15 de fevereiro; Fevereiro – 15 de fevereiro; Março – 15 de março; Abril – 15 de março; Maio – 17 de abril; Junho – 17 de abril; Julho – 15 de maio; Agosto – 15 de maio; Setembro – 15 de junho; Outubro – 15 de junho; Novembro – 17 de julho; Dezembro – 17 de julho. PASEP Final da inscrição 0 – 15 de fevereiro; Final da inscrição 1 – 15 de março; Final da inscrição 2 – 17 de abril; Final da inscrição 3 – 17 de abril; Final da inscrição 4 – 15 de maio; Final da inscrição 5 – 15 de maio; Final da inscrição 6 – 15 de junho; Final da inscrição 7 – 15 de junho; Final da inscrição 8 – 17 de julho;
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